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Q2318764 Medicina
Conforme o Art. 86 da Lei 8213/1991, o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Nesse contexto, analise as situações a seguir.

I. Prejuízo estético, em grau médio ou máximo, quando atingidos crânio, e/ou face, e/ou pescoço ou perda de dentes e quando há deformação da arcada dentária que impede o uso de prótese.
II. Perda de segmento ao nível ou acima do carpo.
III. Redução da audição em grau médio ou superior em ambos os ouvidos, quando os dois tiverem sido acidentados.

São situações que dão direito ao auxílio acidente:
Alternativas

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Alternativa Correta: A - I, II e III.

O tema central da questão é o direito ao auxílio-acidente conforme especificado pela Lei 8213/1991 em seu Art. 86. Essa lei define que o auxílio-acidente é concedido ao segurado que, devido a um acidente, sofre sequelas que reduzem sua capacidade de trabalhar como fazia habitualmente. Portanto, o conhecimento necessário para resolver a questão envolve a compreensão das condições e tipos de lesões que se enquadram dentro dessa definição legal.

Vamos analisar cada uma das alternativas apresentadas:

I. Prejuízo estético, em grau médio ou máximo, quando atingidos crânio, e/ou face, e/ou pescoço ou perda de dentes e quando há deformação da arcada dentária que impede o uso de prótese.

O prejuízo estético pode afetar a capacidade de trabalho, especialmente em profissões que exigem interação pública ou apresentação pessoal. Assim, esse tipo de lesão está em consonância com o que a lei considera para a concessão do auxílio-acidente.

II. Perda de segmento ao nível ou acima do carpo.

A perda de uma parte do corpo, como uma mão ou parte dela, certamente resulta em redução significativa da capacidade de trabalho, especialmente em profissões que requerem habilidades manuais. Portanto, também se qualifica para o auxílio.

III. Redução da audição em grau médio ou superior em ambos os ouvidos, quando os dois tiverem sido acidentados.

A redução auditiva grave, em ambos os ouvidos, compromete a capacidade de comunicação e execução de várias atividades laborais, justificando a concessão do benefício.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

  • B - II e III, apenas. Esta opção descarta a alternativa I, que é válida conforme explicado.
  • C - I e III, apenas. Esta opção exclui a alternativa II, que também está correta.
  • D - I e II, apenas. Exclui a alternativa III, que é válida.
  • E - II, apenas. Esta alternativa omite tanto I quanto III, ambas justificadas como corretas.

Com base nas justificativas acima, a alternativa A é a mais abrangente e correta, pois reconhece todas as situações que se encaixam nos critérios legais para a concessão do auxílio-acidente.

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A questão versa sobre o auxílio-acidente, um benefício previdenciário indenizatório previsto no Art. 86 da Lei 8.213/1991, destinado ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza e, após a consolidação das lesões, fica com sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. As três hipóteses apresentadas descrevem situações de sequelas decorrentes de acidente: I. Prejuízos estéticos significativos e perda de dentes ou deformação que impede uso de prótese afetam a capacidade do indivíduo de exercer certas atividades laborativas, especialmente aquelas que exigem a exposição em público ou comunicação direta com outras pessoas. II. A perda de um segmento ao nível ou acima do carpo (região do pulso) é uma sequela física direta que limita as habilidades manuais e, por consequência, a capacidade laboral para muitos trabalhos que exijam o uso das mãos. III. A redução da audição em grau médio ou superior em ambos os ouvidos implica uma redução na capacidade de comunicação e pode afetar o desempenho em diversas profissões. Desta forma, todas as situações descritas implicam uma redução da capacidade laborativa do segurado e se enquadram no previsto pelo Art. 86 da Lei 8.213/1991, razão pela qual a alternativa correta é a A - I, II e III. É importante que o aluno compreenda que o auxílio-acidente é devido não apenas nos casos de redução da capacidade funcional, mas também em situações de prejuízos estéticos e outras sequelas que impactem a vida laboral do segurado.

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