Conforme o Art. 86 da Lei 8213/1991, o auxílio-acidente será...

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Q2318764 Medicina
Conforme o Art. 86 da Lei 8213/1991, o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Nesse contexto, analise as situações a seguir.

I. Prejuízo estético, em grau médio ou máximo, quando atingidos crânio, e/ou face, e/ou pescoço ou perda de dentes e quando há deformação da arcada dentária que impede o uso de prótese.
II. Perda de segmento ao nível ou acima do carpo.
III. Redução da audição em grau médio ou superior em ambos os ouvidos, quando os dois tiverem sido acidentados.

São situações que dão direito ao auxílio acidente:
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