Conforme o Art. 86 da Lei 8213/1991, o auxílio-acidente será...
Nesse contexto, analise as situações a seguir.
I. Prejuízo estético, em grau médio ou máximo, quando atingidos crânio, e/ou face, e/ou pescoço ou perda de dentes e quando há deformação da arcada dentária que impede o uso de prótese.
II. Perda de segmento ao nível ou acima do carpo.
III. Redução da audição em grau médio ou superior em ambos os ouvidos, quando os dois tiverem sido acidentados.
São situações que dão direito ao auxílio acidente:
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Alternativa Correta: A - I, II e III.
O tema central da questão é o direito ao auxílio-acidente conforme especificado pela Lei 8213/1991 em seu Art. 86. Essa lei define que o auxílio-acidente é concedido ao segurado que, devido a um acidente, sofre sequelas que reduzem sua capacidade de trabalhar como fazia habitualmente. Portanto, o conhecimento necessário para resolver a questão envolve a compreensão das condições e tipos de lesões que se enquadram dentro dessa definição legal.
Vamos analisar cada uma das alternativas apresentadas:
I. Prejuízo estético, em grau médio ou máximo, quando atingidos crânio, e/ou face, e/ou pescoço ou perda de dentes e quando há deformação da arcada dentária que impede o uso de prótese.
O prejuízo estético pode afetar a capacidade de trabalho, especialmente em profissões que exigem interação pública ou apresentação pessoal. Assim, esse tipo de lesão está em consonância com o que a lei considera para a concessão do auxílio-acidente.
II. Perda de segmento ao nível ou acima do carpo.
A perda de uma parte do corpo, como uma mão ou parte dela, certamente resulta em redução significativa da capacidade de trabalho, especialmente em profissões que requerem habilidades manuais. Portanto, também se qualifica para o auxílio.
III. Redução da audição em grau médio ou superior em ambos os ouvidos, quando os dois tiverem sido acidentados.
A redução auditiva grave, em ambos os ouvidos, compromete a capacidade de comunicação e execução de várias atividades laborais, justificando a concessão do benefício.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
- B - II e III, apenas. Esta opção descarta a alternativa I, que é válida conforme explicado.
- C - I e III, apenas. Esta opção exclui a alternativa II, que também está correta.
- D - I e II, apenas. Exclui a alternativa III, que é válida.
- E - II, apenas. Esta alternativa omite tanto I quanto III, ambas justificadas como corretas.
Com base nas justificativas acima, a alternativa A é a mais abrangente e correta, pois reconhece todas as situações que se encaixam nos critérios legais para a concessão do auxílio-acidente.
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