O Art. 125 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece que as informações
sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser
prestadas ao RENAVAM pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo
nacional. Segundo os conceitos e definições constantes no Anexo I do CTB, RENAVAM é o:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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