Em face das disposições constantes na Lei n° 9.784/1999 – Re...
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Comentário do Gabarito – Lei 9.784/1999 (Delegação e Avocação)
Interpretação do tema: A questão aborda o tema competência administrativa, enfocando os institutos da delegação e da avocação no processo administrativo federal, regidos pela Lei nº 9.784/1999.
Legislação aplicável:
Lei nº 9.784/1999, Art. 14, §3º: “As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.”
Explanação do tema central: A delegação é o repasse de certas competências de uma autoridade para outra visando eficiência e melhor funcionamento da Administração. Entretanto, determinados atos são indelegáveis (ex: atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos).
Exemplo prático: Se um superintendente delega a competência para autorizar compras a um chefe de setor, ao assinar uma autorização, este último deve indicar que o faz “por delegação”, respondendo pelo ato como delegado.
Análise da alternativa correta:
Alternativa D: Está correta. Exige-se expressamente que o ato praticado por delegação mencione essa circunstância e seja considerado como do delegado. Base legal: Art. 14, §3º da Lei nº 9.784/1999. A doutrina (Thiago Marrara) ressalta que tal requisito fortalece a transparência do procedimento.
Análise crítica das alternativas incorretas:
A) ERRADA. Atos de caráter normativo são indelegáveis (art. 13, I).
B) ERRADA. A revogação do ato de delegação também deve ser publicada, segundo art. 15.
C) ERRADA. O processo deve iniciar-se perante a autoridade de menor grau competente para decidir (art. 16).
E) ERRADA. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, não pela delegada (art. 15).
Pegadinha: Atenção ao sujeito ativo dos poderes de revogação e à vedação de delegação para atos normativos! Palavras como “delegada”, “delegante”, “indelegável” geram confusão se lidas rapidamente.
Resumo estratégico: Leia sempre com atenção quem pode delegar, quais atos são indelegáveis e quem pode revogar a delegação!
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LEGISLAÇÃO ESTADUAL - MG
•Art. 69 Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo será iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico que possa decidir.
•Art. 42 – O ato de delegação a que se refere o art. 41 e sua revogação serão divulgados por meio de publicação oficial.
•§ 1º – O ato de delegação indicará prazo para seu exercício, mas pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
• § 2º – O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos e poderá conter ressalva quanto ao exercício da atribuição delegada.
•Art. 43 – As decisões adotadas por delegação mencionarão explicitamente essa qualidade.
•Art. 44 – Não podem ser objeto de delegação:
• I – a edição de ato de caráter normativo;
•II – a decisão de recurso;
III – a matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.
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