Considerando os princípios e diretrizes que regem o tratamen...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 487/2023, art. 3º, XI: "XI – atenção à laicidade do Estado e à liberdade religiosa integradas ao direito à saúde, que resultam na impossibilidade de encaminhamento compulsório a estabelecimentos que não componham a Raps ou que condicionem ou vinculem o tratamento à conversão religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso; e". No caso, a alternativa D é compatível com essa vedação porque afasta o caráter impeditivo do mero caráter religioso, desde que inexistam condicionamento ou vinculação do tratamento à conversão religiosa ou a práticas religiosas obrigatórias.
- Em questões sobre a Resolução CNJ nº 487/2023, confira se a norma fala em atendimento voluntário ou compulsório; essa troca costuma definir o item.
- Se a alternativa restringir o juiz a uma única fonte técnica, confronte com o art. 11, parágrafo único, que inclui RAPS, EAP e outra equipe conectora.
- Na internação, procure duas ideias simultâneas: excepcionalidade e vedação de instituições asilares ou modelo custodial.
- Quando aparecer estabelecimento religioso, verifique o critério jurídico exato: integração à RAPS e ausência de condicionamento do tratamento à religião.
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