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Q3702510 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Esmeralda está grávida, mas, em razão de problemas financeiros, não pretende ficar com o seu filho quando ele nascer, tendo manifestado interesse em entregar seu filho para adoção. Nessa situação hipotética, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que Esmeralda
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Comentário de Gabarito – Tema: Adoção Voluntária (Estatuto da Criança e do Adolescente)

1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda a entrega voluntária de criança para adoção por gestante, centrando-se no procedimento legal correto segundo o ECA (Lei 8.069/1990).

2. Legislação Aplicável
O ECA, Art. 13, §1º e Art. 19-A determinam que a gestante/mãe interessada em entregar o filho para adoção deve ser encaminhada, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 13, §1º: “As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.”

3. Explicação do Tema
O procedimento de adoção voluntária visa garantir proteção integral à criança e dignidade à gestante ou mãe, permitindo entrega legal e segura do recém-nascido, amparada por equipe técnica e decisão judicial.

4. Exemplo Prático
Imagine uma jovem que, diante de dificuldades pessoais, manifesta no hospital o desejo de entregar seu bebê para adoção. O hospital deve encaminhá-la à Justiça da Infância e da Juventude, que fará a escuta com acompanhamento psicossocial, sem expô-la a julgamentos ou constrangimentos.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra B:
A alternativa B está correta porque reflete exatamente o texto legal: a gestante deve ser encaminhada obrigatoriamente, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude, único órgão competente para analisar o pedido, ouvir a mãe e adotar as medidas de proteção à criança.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Delegacia de Polícia não é órgão competente para trâmites de adoção.
C) Errada. A situação financeira NÃO impede a entrega para adoção, e a lei não exige motivo específico.
D) Errada. Não há exigência de comprovação prévia sobre parentes aptos; essa análise cabe ao Judiciário.
E) Errada. O Conselho Tutelar não possui atribuição de processar pedidos de entrega para adoção.

Dica de Prova: Fique atento a pegadinhas que confundem os órgãos envolvidos e exigências além do previsto na lei!

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Comentários

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Esmeralda tem o direito de manifestar voluntariamente o desejo de entregar o filho para adoção, inclusive antes do nascimento.

Essa entrega não configura abandono, não exige comprovação de pobreza extrema, e não depende de análise do Conselho Tutelar ou da Delegacia.

O encaminhamento deve ser feito diretamente à Justiça da Infância e da Juventude, que garantirá o acolhimento humanizado, o sigilo, e o respeito aos direitos da gestante e da criança.

GABARITO: LETRA "B"

ECA,

art. 13, §1º: As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção serão OBRIGATORIAMENTE encaminhadas, sem constrangimento, à justiça da Infância e da Juventude.

Art. 19-A: A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para a adoção antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude

art. 8º, §4º e 5º: Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e a à mãe no período pré e pós-natal E às gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção

Letra B.

Art. 13. [...] § 1º As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. 

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