Esmeralda está grávida, mas, em razão de problemas finance...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Tema: Adoção Voluntária (Estatuto da Criança e do Adolescente)
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda a entrega voluntária de criança para adoção por gestante, centrando-se no procedimento legal correto segundo o ECA (Lei 8.069/1990).
2. Legislação Aplicável
O ECA, Art. 13, §1º e Art. 19-A determinam que a gestante/mãe interessada em entregar o filho para adoção deve ser encaminhada, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 13, §1º: “As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.”
3. Explicação do Tema
O procedimento de adoção voluntária visa garantir proteção integral à criança e dignidade à gestante ou mãe, permitindo entrega legal e segura do recém-nascido, amparada por equipe técnica e decisão judicial.
4. Exemplo Prático
Imagine uma jovem que, diante de dificuldades pessoais, manifesta no hospital o desejo de entregar seu bebê para adoção. O hospital deve encaminhá-la à Justiça da Infância e da Juventude, que fará a escuta com acompanhamento psicossocial, sem expô-la a julgamentos ou constrangimentos.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra B:
A alternativa B está correta porque reflete exatamente o texto legal: a gestante deve ser encaminhada obrigatoriamente, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude, único órgão competente para analisar o pedido, ouvir a mãe e adotar as medidas de proteção à criança.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Delegacia de Polícia não é órgão competente para trâmites de adoção.
C) Errada. A situação financeira NÃO impede a entrega para adoção, e a lei não exige motivo específico.
D) Errada. Não há exigência de comprovação prévia sobre parentes aptos; essa análise cabe ao Judiciário.
E) Errada. O Conselho Tutelar não possui atribuição de processar pedidos de entrega para adoção.
Dica de Prova: Fique atento a pegadinhas que confundem os órgãos envolvidos e exigências além do previsto na lei!
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Comentários
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Esmeralda tem o direito de manifestar voluntariamente o desejo de entregar o filho para adoção, inclusive antes do nascimento.
Essa entrega não configura abandono, não exige comprovação de pobreza extrema, e não depende de análise do Conselho Tutelar ou da Delegacia.
O encaminhamento deve ser feito diretamente à Justiça da Infância e da Juventude, que garantirá o acolhimento humanizado, o sigilo, e o respeito aos direitos da gestante e da criança.
GABARITO: LETRA "B"
ECA,
art. 13, §1º: As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção serão OBRIGATORIAMENTE encaminhadas, sem constrangimento, à justiça da Infância e da Juventude.
Art. 19-A: A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para a adoção antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude
art. 8º, §4º e 5º: Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e a à mãe no período pré e pós-natal E às gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção
Letra B.
Art. 13. [...] § 1º As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
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