Hermes e Medusa têm, respectivamente, 12 anos incompletos e ...
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1. Interpretação do tema jurídico:
A questão trata dos conceitos de criança, adolescente e da possibilidade de aplicação excepcional do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para pessoas acima de 18 anos, requisito básico para o cargo de Agente de Organização Escolar.
2. Fundamento legal:
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), art. 2º:
“Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.”
3. Tema central:
A banca exige o conhecimento do limite etário para as definições de criança e adolescente, além de saber quando o ECA pode ser excepcionalmente aplicado a maiores de 18 anos. Esse cuidado é fundamental em situações de execução de medidas protetivas ou socioeducativas.
4. Exemplo prático:
Um jovem de 19 anos foi sentenciado por ato infracional cometido aos 17. O ECA autoriza a conclusão da medida mesmo após ele atingir a maioridade, até 21 anos.
Alternativa correta: E
Justificativa: Hermes, com 12 anos incompletos, é criança. Para Medusa, de 19 anos, o ECA pode ser aplicado “excepcionalmente” (casos como cumprimento de medida socioeducativa). Isso está expresso no parágrafo único do art. 2º.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: O ECA não faz distinção por deficiência intelectual; a aplicação excepcional decorre apenas do previsto no parágrafo único.
B) Errada: Hermes é criança; somente quem tem entre 12 e 18 anos é considerado adolescente.
C) Errada: Medusa, com 19, não é adolescente; pode ter ECA excepcionalmente aplicado.
D) Errada: A aplicação do ECA não é igual para ambos; para maiores de 18 anos depende de previsão expressa.
Pegadinha:
Muitos candidatos suponham que acima de 18 o ECA nunca se aplica, mas a leitura atenta do parágrafo único evita o erro.
Jurisprudência (STJ - Súmula 605): O ECA pode ser aplicado para jovens até 21 anos na execução de medida socioeducativa iniciada antes dos 18.
Doutrina: Munir Cury destaca que a exceção prevista no art. 2º parágrafo único do ECA é fundamental para garantir a proteção continuada em situações específicas.
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Comentários
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ECA,
Art. 2º. Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade INCOMPLETOS, e adolescente a aquela entre 12 (completos) e 18 anos (incompletos) de idade.
Parágrafo Único: Nos casos expressos em lei aplica-se excepcionalmente este estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
Os casos excepcionais de aplicação do ECA ás pessoas entre 18 a 21 anos são os de cometimento de ato infracional (conduta similar a um crime, mas por ter sido cometido por criança ou adolescente é chamado de ato infracional) antes do adolescente completar 18 anos. Se houver internação (medida semelhante à prisão, mas que não há prazo e deve ser reavaliada a cada 6 meses e nunca ultrapassar 3 anos) o jovem deve ser liberado ao completar 21 anos, por determinação legal do art. 121, §5º do ECA:
Art. 121, §5º: A liberação será compulsória aos 21 anos de idade.
DOS 18 ATE 21 O ECA SO SE APLICA EXCEPCIONALMENTE
medusa cabelo de cobra
se caso ela tivesse cometido ato infracionario antes do 18 anos. ai tem o samurai da palavra expecionalmente
A pergunta ficou estranha e confusa.
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