Segundo o disposto na Constituição Federal, o dever do Est...

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Q3702508 Direito Constitucional
Segundo o disposto na Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante, entre outras, a garantia de
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Comentário da Questão – Direitos Sociais na Educação

1. Interpretação

A questão trata do dever do Estado com a educação, exigindo conhecimento sobre as garantias constitucionais que envolvem o tema. O assunto está disciplinado na Constituição Federal, especialmente no art. 208.

2. Legislação Aplicável

Art. 208, inciso V, da Constituição Federal: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

3. Tema Central

A questão aborda Direitos Sociais ligados ao acesso à educação, especificamente quem tem direito e quais condições são estabelecidas constitucionalmente. É fundamental identificar a literalidade da Constituição para não cair em “pegadinhas”.

4. Exemplo Prático

Imagine uma estudante que conclui o ensino médio em escola pública e deseja ingressar em uma universidade federal. Ela terá direito ao acesso desde que cumpra os critérios de mérito, como passar pelo vestibular — aplicação direta do inciso V.

5. Alternativa Correta – Justificativa

D) Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
É a resposta correta por reproduzir exatamente o inciso V do art. 208 da CF. Isso garante oportunidades iguais para todos, respeitando a capacidade, e foi reconhecido pelo STF (RE 597285) como medida de igualdade e valorização do mérito acadêmico.

6. Por que as demais estão erradas?

  • A – A educação básica obrigatória e gratuita vai dos 4 aos 17 anos (art. 208, I, §1º CF), e não dos 6 aos 17 anos.
  • B – O atendimento a portadores de deficiência deve ser, preferencialmente, na rede regular de ensino, não em escolas especializadas (art. 208, III, CF).
  • C – A educação infantil em creche e pré-escola abrange crianças até 5 anos, não “até 4 anos” (art. 208, IV).
  • E – A Constituição fala na universalização progressiva do ensino médio gratuito, mas não menciona o superior ou ênfase em baixa renda (art. 208, II).

7. Estratégia

Cuidado ao ler termos de idade, preferências e abrangência: as “pegadinhas” costumam estar nestes detalhes.

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Comentários

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Gabarito da questão é a letra D, conforme o Art. 208, V, da CF.

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

Todas as alternativas estão nos incisos do art. 208 da CF.

A) INCORRETA - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  

B) INCORRETA - III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

C) INCORRETA - IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

E) INCORRETA - II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;  

A questão cobra a literalidade do art. 208 da Constituição Federal, que trata do dever do Estado com a educação.

A) “Educação básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade.”

ERRADA: O art. 208, I da CF estabelece que a educação básica obrigatória e gratuita é dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos, e não a partir dos 6.

B) “Atendimento educacional aos portadores de deficiência, preferencialmente por meio de escolas especializadas.”

ERRADA: o texto constitucional no art. 208, III, determina que o atendimento deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não em escolas especializadas.

C) “Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 4 (quatro) anos de idade.”

ERRADA: o art. 208, IV, garante a educação infantil até 5 (cinco) anos de idade, e não até 4.

D) “Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.”

CORRETA: corresponde exatamente ao disposto no art. 208, V, da Constituição Federal.

E) “Progressiva universalização dos ensinos médio e superior gratuitos, com ênfase aos alunos de baixa renda.”

ERRADA: O art. 208, II, fala apenas da progressiva universalização do ensino médio gratuito, sem mencionar o ensino superior nem qualquer critério de renda.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;       

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;        

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.        

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

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A

educação básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade. 4(quatro aos 17(dezessete)

B

atendimento educacional aos portadores de deficiência, preferencialmente por meio de escolas especializadas. ensino regular

C

educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 4 (quatro) anos de idade. 5(cinco) anos

D

acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

E

progressiva universalização dos ensinos médio e superior gratuitos, com ênfase aos alunos de baixa renda.

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