Segundo o disposto na Constituição Federal, o dever do Est...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Direitos Sociais na Educação
1. Interpretação
A questão trata do dever do Estado com a educação, exigindo conhecimento sobre as garantias constitucionais que envolvem o tema. O assunto está disciplinado na Constituição Federal, especialmente no art. 208.
2. Legislação Aplicável
Art. 208, inciso V, da Constituição Federal: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
3. Tema Central
A questão aborda Direitos Sociais ligados ao acesso à educação, especificamente quem tem direito e quais condições são estabelecidas constitucionalmente. É fundamental identificar a literalidade da Constituição para não cair em “pegadinhas”.
4. Exemplo Prático
Imagine uma estudante que conclui o ensino médio em escola pública e deseja ingressar em uma universidade federal. Ela terá direito ao acesso desde que cumpra os critérios de mérito, como passar pelo vestibular — aplicação direta do inciso V.
5. Alternativa Correta – Justificativa
D) Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
É a resposta correta por reproduzir exatamente o inciso V do art. 208 da CF. Isso garante oportunidades iguais para todos, respeitando a capacidade, e foi reconhecido pelo STF (RE 597285) como medida de igualdade e valorização do mérito acadêmico.
6. Por que as demais estão erradas?
- A – A educação básica obrigatória e gratuita vai dos 4 aos 17 anos (art. 208, I, §1º CF), e não dos 6 aos 17 anos.
- B – O atendimento a portadores de deficiência deve ser, preferencialmente, na rede regular de ensino, não em escolas especializadas (art. 208, III, CF).
- C – A educação infantil em creche e pré-escola abrange crianças até 5 anos, não “até 4 anos” (art. 208, IV).
- E – A Constituição fala na universalização progressiva do ensino médio gratuito, mas não menciona o superior ou ênfase em baixa renda (art. 208, II).
7. Estratégia
Cuidado ao ler termos de idade, preferências e abrangência: as “pegadinhas” costumam estar nestes detalhes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito da questão é a letra D, conforme o Art. 208, V, da CF.
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Todas as alternativas estão nos incisos do art. 208 da CF.
A) INCORRETA - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
B) INCORRETA - III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
C) INCORRETA - IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
E) INCORRETA - II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
A questão cobra a literalidade do art. 208 da Constituição Federal, que trata do dever do Estado com a educação.
A) “Educação básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade.”
ERRADA: O art. 208, I da CF estabelece que a educação básica obrigatória e gratuita é dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos, e não a partir dos 6.
B) “Atendimento educacional aos portadores de deficiência, preferencialmente por meio de escolas especializadas.”
ERRADA: o texto constitucional no art. 208, III, determina que o atendimento deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não em escolas especializadas.
C) “Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 4 (quatro) anos de idade.”
ERRADA: o art. 208, IV, garante a educação infantil até 5 (cinco) anos de idade, e não até 4.
D) “Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.”
CORRETA: corresponde exatamente ao disposto no art. 208, V, da Constituição Federal.
E) “Progressiva universalização dos ensinos médio e superior gratuitos, com ênfase aos alunos de baixa renda.”
ERRADA: O art. 208, II, fala apenas da progressiva universalização do ensino médio gratuito, sem mencionar o ensino superior nem qualquer critério de renda.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
revisar
A
educação básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade. 4(quatro aos 17(dezessete)
B
atendimento educacional aos portadores de deficiência, preferencialmente por meio de escolas especializadas. ensino regular
C
educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 4 (quatro) anos de idade. 5(cinco) anos
D
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
E
progressiva universalização dos ensinos médio e superior gratuitos, com ênfase aos alunos de baixa renda.
revisar
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo