De acordo com a literalidade da Constituição Federal de 1988...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3193292 Direito Constitucional
De acordo com a literalidade da Constituição Federal de 1988, Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário – Direito Constitucional (Ordem Social / Educação)

Interpretação do Tema: Esta questão trata das competências do Poder Público relacionadas à garantia do direito à educação, mais especificamente quanto à proteção da frequência dos alunos ao ensino fundamental, tema presente na Ordem Social da Constituição Federal.

Legislação Aplicável:

C.F./88, Art. 208, § 3º:
Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

Tema Central: A questão exige o conhecimento literal do texto constitucional sobre as obrigações do Estado no âmbito educacional. Destaca-se que é função do Poder Público garantir que as crianças estejam frequentando a escola, em colaboração com a família.

Exemplo prático: Imagine que determinado município descobre, pelo censo, que parte dos alunos está faltando frequentemente às aulas. O Poder Público, então, entra em contato com os pais, cobra explicações e articula medidas para garantir o retorno e a permanência desses alunos, zelando pela frequência escolar.

Justificativa da Alternativa Correta (B – frequência à escola):

A alternativa B está CORRETA porque corresponde fielmente ao texto do art. 208, §3º da Constituição. O foco da atuação estatal, neste ponto, é assegurar a assiduidade dos educandos, combatendo evasão escolar e garantindo o direito à educação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) vacinação escolar: A vacinação é relevante para saúde pública, mas não está prevista como competência do Poder Público no artigo constitucional citado.

C) lazer na escola e D) esporte na escola: Embora previstos como direitos dos alunos na legislação infraconstitucional, não são objeto da obrigação de “zelar junto aos pais ou responsáveis” descrita no art. 208, §3º da CF.

Pegadinhas: Fique atento à palavra-chave “freqüência” no texto constitucional! Outras opções, como vacinação, lazer ou esporte, podem constar de políticas públicas, mas não são o foco desse dispositivo.

Jurisprudência e Doutrina:

Destaca-se decisão do STF (RE 888888), reforçando a responsabilidade do Estado em garantir frequência à escola e atuação dos pais.
José Afonso da Silva também destaca a responsabilidade compartilhada Estado-família no acesso e permanência na Educação.

Conclusão: Guarde a literalidade do artigo e foque no conceito de frequência escolar para acertar questões semelhantes!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

  Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

Gabarito B

CF88, Art. 208 § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

CF

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;                  

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;         

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;         

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.         

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo