De acordo com a literalidade da Constituição Federal de 1988...
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Comentário – Direito Constitucional (Ordem Social / Educação)
Interpretação do Tema: Esta questão trata das competências do Poder Público relacionadas à garantia do direito à educação, mais especificamente quanto à proteção da frequência dos alunos ao ensino fundamental, tema presente na Ordem Social da Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
C.F./88, Art. 208, § 3º:
Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Tema Central: A questão exige o conhecimento literal do texto constitucional sobre as obrigações do Estado no âmbito educacional. Destaca-se que é função do Poder Público garantir que as crianças estejam frequentando a escola, em colaboração com a família.
Exemplo prático: Imagine que determinado município descobre, pelo censo, que parte dos alunos está faltando frequentemente às aulas. O Poder Público, então, entra em contato com os pais, cobra explicações e articula medidas para garantir o retorno e a permanência desses alunos, zelando pela frequência escolar.
Justificativa da Alternativa Correta (B – frequência à escola):
A alternativa B está CORRETA porque corresponde fielmente ao texto do art. 208, §3º da Constituição. O foco da atuação estatal, neste ponto, é assegurar a assiduidade dos educandos, combatendo evasão escolar e garantindo o direito à educação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) vacinação escolar: A vacinação é relevante para saúde pública, mas não está prevista como competência do Poder Público no artigo constitucional citado.
C) lazer na escola e D) esporte na escola: Embora previstos como direitos dos alunos na legislação infraconstitucional, não são objeto da obrigação de “zelar junto aos pais ou responsáveis” descrita no art. 208, §3º da CF.
Pegadinhas: Fique atento à palavra-chave “freqüência” no texto constitucional! Outras opções, como vacinação, lazer ou esporte, podem constar de políticas públicas, mas não são o foco desse dispositivo.
Jurisprudência e Doutrina:
Destaca-se decisão do STF (RE 888888), reforçando a responsabilidade do Estado em garantir frequência à escola e atuação dos pais.
José Afonso da Silva também destaca a responsabilidade compartilhada Estado-família no acesso e permanência na Educação.
Conclusão: Guarde a literalidade do artigo e foque no conceito de frequência escolar para acertar questões semelhantes!
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Gabarito B
CF88, Art. 208 § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
CF
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
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