A Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2023 − revisa a Le...
I. A eleição da Mesa Diretora referente ao primeiro biênio legislativo ocorre após a posse dos Vereadores, em conformidade com o procedimento previsto na Lei Orgânica, admitindo-se a possibilidade de recondução aos cargos, nos termos nela estabelecidos.
II. Na hipótese de ausência de quórum legal para a realização da eleição da Mesa Diretora, aplica-se o critério de presidência provisória definido pela Lei Orgânica, cabendo ao Vereador indicado conforme o dispositivo legal conduzir os trabalhos até a regular eleição.
III. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve observar o prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, a ser realizado dentro do período legislativo por ela definido.
Está CORRETO o que se afirma em: