A Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 02/2025 alterou o §3º ...
I. É assegurada licença prêmio de 06 (seis) meses, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Município de Riacho das Almas, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.
II. A licença prêmio pode ser gozada em parcelas não inferiores a um mês, a pedido do funcionário.
III. Os titulares de cargo efetivo terão computado todo o tempo de serviço prestado à administração pública municipal de Riacho das Almas, no exercício de cargos públicos anteriores à titularidade, para efeito de licença-prêmio e quinquênio.
Está CORRETO o que se afirma em: