A Lei Brasileira de Inclusão garante às pessoas com deficiên...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, I: "I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;" Como a questão cobra a garantia legal de acessibilidade à pessoa com deficiência, esse dispositivo confirma a correção da alternativa A.
- Quando a questão tratar de acessibilidade na LBI, procure primeiro a definição legal do art. 3º, I, porque ela costuma resolver a alternativa correta por literalidade.
- Desconfie de opções que transformem proteção em restrição de autonomia, como acompanhante obrigatório, institucionalização ou exclusão automática de atividades.
- Em educação, use o critério do art. 27: a LBI assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis, o que elimina alternativas de veto ou segregação.
- Se a alternativa contrariar igualdade de oportunidades, participação social ou convivência comunitária, ela tende a ser incompatível com a lógica da LBI.
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