A Lei Brasileira de Inclusão garante às pessoas com deficiên...

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Q3796196 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei Brasileira de Inclusão garante às pessoas com deficiência:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, I: "I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;" Como a questão cobra a garantia legal de acessibilidade à pessoa com deficiência, esse dispositivo confirma a correção da alternativa A.

Tema central: Acessibilidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde ao conteúdo normativo expresso da LBI sobre acessibilidade. O art. 3º, I, define acessibilidade como condição de utilização, com segurança e autonomia, de espaços e serviços abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo. Além disso, o art. 8º reafirma a acessibilidade como direito cuja efetivação deve ser assegurada. Por isso, a alternativa está de acordo com a garantia legal efetivamente prevista.
B
Errada
Incorreta porque a LBI não estabelece acompanhante obrigatório em todos os lugares como regra geral para toda pessoa com deficiência. O erro está na criação de uma obrigatoriedade geral sem amparo normativo.
C
Errada
Incorreta porque contraria a lógica inclusiva da LBI. A base indica que a lei assegura convivência familiar e comunitária e veda segregação, de modo que não existe imposição de vida obrigatória em instituições fechadas.
D
Errada
Incorreta porque a LBI assegura participação em cultura, desporto, turismo e lazer, além de garantir igualdade de oportunidades e vedar discriminação. Portanto, não há fundamento legal para exclusão de atividades físicas em razão da deficiência.
E
Errada
Incorreta porque o art. 27 da LBI assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Logo, a lei não autoriza veto ao acesso à educação regular; ao contrário, garante inclusão educacional.
Pegadinha da questão
A banca usou na alternativa A uma redação mais ampla do que a fórmula técnica do art. 3º, I, que fala em espaços abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo. Mesmo assim, ela é a única compatível com o núcleo legal da acessibilidade. As demais exploram estereótipos assistencialistas e segregacionistas incompatíveis com a LBI.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de acessibilidade na LBI, procure primeiro a definição legal do art. 3º, I, porque ela costuma resolver a alternativa correta por literalidade.
  • Desconfie de opções que transformem proteção em restrição de autonomia, como acompanhante obrigatório, institucionalização ou exclusão automática de atividades.
  • Em educação, use o critério do art. 27: a LBI assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis, o que elimina alternativas de veto ou segregação.
  • Se a alternativa contrariar igualdade de oportunidades, participação social ou convivência comunitária, ela tende a ser incompatível com a lógica da LBI.

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