O termo “Tecnologia Assistiva” surgiu legalmente no Brasil ...

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Q3991227 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O termo “Tecnologia Assistiva” surgiu legalmente no Brasil em 2015, com a publicação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Conforme tal lei, em seu Art. 3º, Inciso III, como este termo é definido? 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, III: "tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;" Como o enunciado pede a definição legal do termo, a alternativa correta é a letra D, por reproduzir esse conceito amplo.

Tema central: Tecnologia assistiva
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa reduz o conceito ao campo educacional, falando em recursos e estratégias educacionais e pedagógicas, quando a lei adota definição ampla, não setorial. Além disso, exclui práticas e metodologias que promovam acessibilidade e participação plena, justamente elementos compatíveis com o conceito legal do art. 3º, III.
B
Errada
Incorreta. A alternativa restringe a tecnologia assistiva à adaptação de ambientes físicos e arquitetônicos, com ênfase em modificações estruturais, e ainda afirma a não contemplação de tecnologias digitais. A lei não faz essa limitação: o conceito legal é mais amplo e abrange produtos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços.
C
Errada
Incorreta. A alternativa foca em interações sociais e comunicação, mas exclui soluções tecnológicas e recursos voltados à autonomia, qualidade de vida e inclusão social. Isso contraria diretamente o art. 3º, III, que inclui esses elementos e finalidades como parte da definição legal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde substancialmente à definição legal expressa no art. 3º, III, da Lei nº 13.146/2015. Ela contempla os meios abrangidos pela lei — produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços — e também as finalidades juridicamente exigidas: promover a funcionalidade relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do conceito legal amplo por descrições parciais e restritivas: educação, adaptação arquitetônica ou comunicação social, além da omissão de elementos expressos na lei, como metodologias, estratégias, práticas, serviços e as finalidades de autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir definição legal expressa, procure a alternativa que reproduz o dispositivo com maior completude, sem recortes temáticos.
  • Em tecnologia assistiva, não restrinja o conceito a equipamentos ou adaptações físicas; a lei inclui também metodologias, estratégias, práticas e serviços.
  • Confirme sempre se a alternativa traz não só os meios abrangidos, mas também as finalidades legais: funcionalidade, atividade, participação, autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

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