Considerando a Resolução CNJ nº 487/2023, é INCORRETO afirma...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 487/2023, art. 4º: “Art. 4º Quando apresentada em audiência de custódia pessoa com indícios de transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial identificados por equipe multidisciplinar qualificada, ouvidos o Ministério Público e a defesa, caberá à autoridade judicial o encaminhamento para atendimento voluntário na Raps voltado à proteção social em políticas e programas adequados, a partir de fluxos pré-estabelecidos com a rede, nos termos da Resolução CNJ n. 213/2015 e do Modelo Orientador CNJ.” A alternativa C contraria esse dispositivo ao atribuir o encaminhamento à equipe multidisciplinar qualificada.
- Em questões sobre a Resolução CNJ nº 487/2023, separe sempre quem identifica a situação clínica de quem pratica o ato decisório.
- Quando a alternativa tratar de conceitos como EAP, Raps ou PTS, confira se ela reproduz a definição normativa literal dos arts. 2º, II, III e VI.
- Se a norma usar “caberá” ou “poderão”, isso define respectivamente competência/dever funcional e faculdade normativa; a banca costuma explorar essa diferença.
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