Considerando a Resolução CNJ nº 487/2023, é INCORRETO afirma...

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Q4232384 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Considerando a Resolução CNJ nº 487/2023, é INCORRETO afirmar que:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 487/2023, art. 4º: “Art. 4º Quando apresentada em audiência de custódia pessoa com indícios de transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial identificados por equipe multidisciplinar qualificada, ouvidos o Ministério Público e a defesa, caberá à autoridade judicial o encaminhamento para atendimento voluntário na Raps voltado à proteção social em políticas e programas adequados, a partir de fluxos pré-estabelecidos com a rede, nos termos da Resolução CNJ n. 213/2015 e do Modelo Orientador CNJ.” A alternativa C contraria esse dispositivo ao atribuir o encaminhamento à equipe multidisciplinar qualificada.

Tema central: Audiência de custódia e RAPS no CNJ
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não pode ser considerada incorreta porque reproduz o art. 2º, III, da Resolução CNJ nº 487/2023: a EAP é equipe multidisciplinar que acompanha o tratamento e tem como objetivo apoiar ações e serviços para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei na Rede de Atenção à Saúde, além de viabilizar o acesso à Raps. O critério decisivo aqui é conceito jurídico-normativo.
B
Errada
A alternativa não pode ser considerada incorreta porque está de acordo com o art. 2º, II, da Resolução CNJ nº 487/2023, que inclui expressamente Caps, SRT e UAs entre os serviços e equipamentos que compõem a Raps. O erro seria negar composição normativa expressa da rede.
C
Certa
A alternativa C é a incorreta porque altera a distribuição de competências fixada pela Resolução CNJ nº 487/2023. Pelo art. 4º, a equipe multidisciplinar qualificada atua na identificação dos indícios de transtorno mental ou deficiência psicossocial; depois de ouvidos o Ministério Público e a defesa, quem realiza o encaminhamento para atendimento voluntário na Raps é a autoridade judicial. Portanto, a afirmação de que a equipe multidisciplinar é responsável pelo encaminhamento contraria diretamente o texto normativo.
D
Errada
A alternativa não pode ser considerada incorreta porque corresponde à definição do art. 2º, VI, da Resolução CNJ nº 487/2023: o PTS é um conjunto de propostas terapêuticas articuladas, construído a partir da discussão coletiva de equipe interdisciplinar e centrado na singularidade da pessoa em tratamento. O critério é conceito jurídico-normativo expresso.
E
Errada
A alternativa não pode ser considerada incorreta porque o art. 21 da Resolução CNJ nº 487/2023 prevê que os tribunais poderão promover cursos destinados à qualificação e atualização funcional de magistrados e servidores no tema da saúde mental e dos direitos humanos. Trata-se de faculdade normativa atribuída aos tribunais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a função técnica de identificar indícios, exercida pela equipe multidisciplinar qualificada, e a competência decisória de encaminhar para atendimento voluntário na Raps, atribuída à autoridade judicial.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Resolução CNJ nº 487/2023, separe sempre quem identifica a situação clínica de quem pratica o ato decisório.
  • Quando a alternativa tratar de conceitos como EAP, Raps ou PTS, confira se ela reproduz a definição normativa literal dos arts. 2º, II, III e VI.
  • Se a norma usar “caberá” ou “poderão”, isso define respectivamente competência/dever funcional e faculdade normativa; a banca costuma explorar essa diferença.

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