Conforme o Regimento Interno do CISNORDESTE/SC, são requisi...
Gabarito comentado
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Interpretação e Tema: O tema central é o Regimento Interno do CISNORDESTE/SC e os requisitos essenciais para o ingresso no quadro de pessoal. Para cargos públicos, este tema conecta-se a princípios constitucionais sobre o acesso à administração.
Legislação Aplicável: O Art. 14, § 3º, II da Constituição Federal estabelece: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] II - o pleno exercício dos direitos políticos.” No contexto do CISNORDESTE/SC, o regimento incorpora obrigações gerais para ocupação de cargos públicos, aderindo a esta regra constitucional.
Jurisprudência e Doutrina: Segundo a Súmula 9 do TSE, a suspensão de direitos políticos cessa com o cumprimento da pena. A doutrina de José Miguel Garcia Medina reforça que o gozo dos direitos políticos é requisito fundamental para tomar posse em cargos públicos.
Exemplo Prático: Um candidato que esteja com seus direitos políticos suspensos, por decisão judicial transitada em julgado, não pode ser nomeado para cargos do CISNORDESTE/SC até regularizar a situação.
Justificativa da Alternativa Correta (C): “Gozo dos direitos políticos” é requisito básico, previsto constitucionalmente e adotado pelo Regimento do CISNORDESTE/SC. Possuir tais direitos significa poder votar e ser votado, o que evidencia idoneidade perante a Administração.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Disponibilidade para viagens: Não é requisito geral. Pode ser cobrado em edital específico, mas não consta como obrigatório no Regimento.
- B) Residência na região do consórcio: A exigência de domicílio pode ser restritiva e ilegal em regra, salvo previsão legal muito específica.
- D) Dedicação exclusiva: Esta condição depende do cargo em específico, não é requisito básico para ingresso geral.
- E) Exame médico admissional com validade de 30 dias: Embora o exame médico seja exigido, a validade de 30 dias não é requisito básico para o ingresso, e sim condição para a posse.
Dicas de Prova: Atenção à literalidade da lei e à diferença entre requisitos básicos universais e requisitos específicos (de edital ou função).
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