Após a regular lavratura de Auto de Infração pela Secretaria...

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Q1981546 Legislação Estadual
Após a regular lavratura de Auto de Infração pela Secretaria de Estado de Fazenda do Pará (SEFA/PA), a sociedade empresária ABC Comercial Ltda. apresentou impugnação à autuação, formalizada por escrito e instruída com os documentos que pretensamente comprovariam as suas alegações, dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias contados de sua notificação, momento em que seria iniciada a fase litigiosa do procedimento administrativo tributário com o julgamento em primeira instância.
Nos termos da Lei n. 6.182/1998, considerando o caso apresentado, acerca da impugnação administrativa e da etapa de julgamento em primeira instância da fase litigiosa do procedimento administrativo tributário, analise as assertivas seguintes.
I. Na impugnação, era obrigação da ABC Comercial Ltda. ter mencionado a autoridade julgadora a quem foi dirigida, a sua qualificação, assinatura e data, o valor impugnado e as razões fáticas e jurídicas de contestação e o requerimento de diligências, se fosse o caso.
II. Se houvesse tributo declarado, escriturado ou informado pela ABC Comercial Ltda., bem como seus respectivos acréscimos legais, estes não seriam objeto de impugnação.
III. Era cabível que a ABC Comercial Ltda., após a apresentação da impugnação, efetuasse o pagamento do crédito cobrado na autuação, caso que implicaria desistência da impugnação e, consequentemente, extinção do crédito tributário.
IV. A autoridade julgadora fundamentaria a decisão, mas não ficaria limitada às alegações constantes do expediente e, na apreciação da prova, formaria livremente o seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstâncias extraídos do expediente, ainda que não alegados pelas partes.
Estão corretas apenas as assertivas:
Alternativas