Acerca dos princípios do Sistema Nacional de Cultura,...
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Comentário do Gabarito - Direito Constitucional (Ordem Social – Sistema Nacional de Cultura)
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda os princípios do Sistema Nacional de Cultura (SNC), presentes no art. 216-A, §1º, da Constituição Federal. Estes princípios norteiam políticas e ações culturais, sendo de suma importância para concursos de Analista – Direito.
Citação Legal:
Constituição Federal, art. 216-A, §1º, inciso XII:
“O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: [...] XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.”
Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
O candidato deve identificar quais princípios são verdadeiramente constitucionais do SNC, diferenciando-os de afirmações falsas e pegadinhas, o que exige leitura atenta e domínio literal do texto constitucional.
Exemplo Prático:
Imagine que um Município institua política cultural sem destinar recursos progressivos de seu orçamento. Tal prática contraria o princípio da ampliação de recursos, podendo ser questionada perante o controle constitucional.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B – Corretamente aponta dois princípios descritos expressamente na CF/88:
ampliação progressiva dos recursos orçamentários (inciso XII), e a
transversalidade das políticas culturais (inciso IX). Ambos são princípios do SNC, fortalecendo a efetividade das políticas culturais no Brasil.
Por que as demais estão incorretas?
A) Erro: A democratização dos processos decisórios e controle social estão previstos literalmente como princípios constitucionais.
C) Erro: A autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil é princípio do SNC.
D) Erro: A complementaridade dos papéis dos agentes culturais consta no texto constitucional.
E) Erro: A transparência e o compartilhamento de informações também é princípio do SNC.
Pegadinhas:
Fique atento a expressões como “não compõe” — normalmente buscam confundir o candidato que não domina o texto literal.
Doutrina Aplicada:
José Afonso da Silva destaca a importância da ampliação progressiva dos recursos e da participação social para a efetividade dos direitos culturais (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).
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Comentários
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A) (ERRADA) "COMPÕE". ART.216-A, §1 º, X.
B) (CERTA). ART.216-A, §1 º, XII.
C) (ERRADA) "COMPÕE". ART.216-A, §1 º, VIII.
D) (ERRADA) "COMPÕE". ART.216-A, §1 º, VI.
E) (ERRADA) "COMPÕE". ART.216-A, §1 º, IX.
CF, Art. 216-A. (...)
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (...)
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
Art. 216-A. (...)
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
I - diversidade das expressões culturais;
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais; (gabarito)
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. (gabarito)
Resposta correta Letra "B"
Art. 216-A.
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VII - transversalidade das políticas culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Letra B de bola ; -)
Artº 216 - A, § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
(...)
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Sistema Nacional de Cultura.
A- Incorreta. Trata-se de princípio do Sistema. Art. 216-A, § 1º, CRFB/88: "O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (...) X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 216-A, § 1º: "O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (...) VII - transversalidade das políticas culturais; (...) XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura".
C- Incorreta. Trata-se de princípio do Sistema. Art. 216-A, § 1º, CRFB/88: "O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (...) VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; (...)".
D- Incorreta. Trata-se de princípio do Sistema. Art. 216-A, § 1º, CRFB/88: "O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (...) VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; (...)".
E- Incorreta. Trata-se de princípio do Sistema. Art. 216-A, § 1º, CRFB/88: "O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (...) IX - transparência e compartilhamento das informações; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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