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A luz da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolesc...

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Q4068844 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A luz da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 4º, parágrafo único, II: "Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

II - precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;" Como o enunciado trata do conteúdo da garantia de prioridade no ECA, a alternativa correta é a letra D, que reproduz esse desdobramento legal.

Tema central: garantia de prioridade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O confronto com a Lei nº 8.069/1990, art. 4º, parágrafo único, III, elimina a alternativa: "Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

III - preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;" A alternativa fala em "preterição", que é o oposto jurídico de "preferência". Houve inversão do comando legal.
B
Errada
Incorreta. O art. 4º, parágrafo único, I, do ECA dispõe literalmente: "Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

I - primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;" A alternativa afirma "ausência de primazia", negando frontalmente o texto legal. O erro é de contradição direta com a norma.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.069/1990, art. 4º, parágrafo único, IV, estabelece: "Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

IV - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude." A alternativa restringe indevidamente o alcance normativo ao dizer "somente a proteção à infância", excluindo a juventude, o que contraria a literalidade legal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente ao conteúdo do art. 4º, parágrafo único, II, do ECA. A lei enumera expressamente os desdobramentos da garantia de prioridade, e um deles é a "precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública". Portanto, não se trata de formulação aproximada ou interpretativa, mas de reprodução do texto legal aplicável.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas mínimas de palavras que alteram completamente o sentido jurídico do art. 4º, parágrafo único, do ECA: "preferência" por "preterição", "primazia" por "ausência de primazia" e "infância e juventude" por "somente à infância".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar a garantia de prioridade do ECA, confronte cada alternativa com os incisos do art. 4º, parágrafo único.
  • Em alternativas sobre ECA, atenção a palavras que invertam o comando legal, como "preferência" e "preterição".
  • Verifique se a alternativa restringe indevidamente o texto da lei, como excluir a juventude quando o dispositivo fala em "infância e juventude".

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