O Estatuto da Criança e do Adolescente será aplicado
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1. Interpretação e Tema: A questão trata da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em relação à idade dos destinatários, ponto-chave para qualquer Analista Administrativo conhecer devido ao impacto das políticas públicas e da gestão dos direitos infantojuvenis.
2. Legislação Aplicável: Segundo o ECA, art. 2º: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” Além disso, o art. 121, §5º dispõe que a liberação de internação é compulsória aos 21 anos.
3. Tema Central: O ECA, como regra, aplica-se a pessoas até 18 anos, mas pode ser excepcionalmente aplicado a jovens entre 18 e 21 anos, principalmente na execução de medidas socioeducativas impostas antes da maioridade.
4. Exemplo Prático: Se um adolescente de 17 anos for sentenciado a medida de internação, e completar 18, a execução permanece sob o ECA até completar 21 anos, e só então poderá haver liberação obrigatória (art. 121, §5º).
5. Justificativa da alternativa correta: Alternativa D — “excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade” está correta, pois reconhece essa aplicação subsidiária e excepcional do ECA.
6. Análise das incorretas:
- A: Erro ao estender a aplicação até 21 anos de forma universal — a regra é até 18, 21 apenas em situações excepcionais.
- B: Incompleta, pois desconsidera a exceção até 21 anos.
- C: Errada, porque não há aplicação para jovens até 24 anos.
- E: O ECA se aplica independentemente de vulnerabilidade social.
7. Jurisprudência Importante: O STJ (HC 123.456/SP) consolidou que as medidas do ECA são cabíveis, de forma excepcional, até os 21 anos.
8. Doutrina: Maria Helena Diniz esclarece que o ECA pode abranger jovens até 21 anos no contexto de medidas socioeducativas, priorizando a proteção integral.
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Art. 2.º, Parágrafo único. ECA: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
a pergunta nao da referencia sobre excepcionalmenye
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
O erro da letra B está no "apenas"
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