Tendo em vista que as normas da Constituição Federal se apl...
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Para resolver essa questão e compreender o tema abordado, é importante entender o papel e os requisitos para nomeação dos Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, conforme a Constituição Federal e a legislação estadual específica, como a Constituição do Estado do Amapá.
Legislação Aplicável: De acordo com a Constituição Federal de 1988, mais especificamente no art. 73, §1º, os requisitos para nomeação dos Ministros do Tribunal de Contas da União são aplicáveis, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados. A Constituição do Estado do Amapá pode ainda detalhar esses requisitos, mas de modo geral, seguem o mesmo padrão da Constituição Federal.
Alternativa Correta: A alternativa C - possuir mais de 35 anos de idade está correta. Este é um dos requisitos expressos no art. 73, §1º, da Constituição Federal, que estabelece que, para ser Conselheiro dos Tribunais de Contas, a pessoa deve ter mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade.
Exemplo Prático: Imagine que o Governo do Estado do Amapá deseja indicar um novo Conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado. Um dos pré-requisitos é que o candidato tenha pelo menos 35 anos de idade. Se o candidato tiver 34 anos, ele ainda não cumprirá esse requisito constitucional e não poderá ser nomeado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - ser brasileiro nato: Esta opção está incorreta. O requisito é ser brasileiro, sem especificar se nato ou naturalizado, conforme a norma constitucional.
B - ter inidoneidade moral e reputação ilibada: Esta alternativa está incorreta por conter um erro no termo "inidoneidade moral". O correto é ter "idoneidade moral e reputação ilibada", conforme os requisitos constitucionais.
D - ter notórios conhecimentos sobre ciências políticas: Esta opção está errada. A Constituição exige notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, mas não menciona especificamente "ciências políticas".
E - possuir menos de 70 anos de idade: Incorreto. A Constituição estabelece que o limite de idade para a nomeação é de 65 anos, não 70.
A questão pode enganar os desatentos que não conhecem bem os requisitos constitucionais ou que não percebem pequenos erros nas alternativas, como "inidoneidade moral". Preste atenção às palavras-chave e sempre relacione as alternativas com a legislação pertinente.
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Comentários
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 71:
§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
CUIDADO COM A LETRA B QUE FALA EM INIDONEIDADE! QUASE CAÍ NESSA TENTANDO RESPONDER DE FORMA RÁPIDA!
inidoneidade ≠ idoneidade
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