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Q3735091 Legislação Municipal
Acerca dos casos de nomeação, conforme determina a Lei Municipal nº 2.898/2006, Estatuto dos Servidores Públicos de Aracruz, analise as seguintes afirmativas:

I.Será feita nomeação em caráter provisório, quando se tratar de cargo isolado ou de carreira.
II.Será feita nomeação em comissão, para cargos de livre nomeação e exoneração.
III.A nomeação para cargo efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 2.898/2006, art. 13, I e II, e art. 14. O art. 13 dispõe que a nomeação far-se-á: "I - Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado ou de carreira; II - Em comissão, para cargos de livre nomeação e exoneração." Já o art. 14 estabelece que "A nomeação para cargo efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."

Tema central: Espécies de nomeação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está em considerar a afirmativa I verdadeira e a II falsa. Pelo art. 13, I, cargo isolado ou de carreira é provido por nomeação em caráter efetivo, não provisório. E, pelo art. 13, II, a afirmativa II está correta ao tratar dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
B
Errada
Incorreta. Não são todas falsas. A afirmativa II coincide com o art. 13, II, e a afirmativa III coincide com o art. 14 da Lei Municipal nº 2.898/2006.
C
Certa
A alternativa C corresponde exatamente ao texto do estatuto. A afirmativa I é falsa porque, para cargo isolado ou de carreira, o art. 13, I, prevê nomeação em caráter efetivo, e não provisório. A afirmativa II é verdadeira porque o art. 13, II, estabelece nomeação em comissão para cargos de livre nomeação e exoneração. A afirmativa III também é verdadeira, pois o art. 14 exige prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos para nomeação em cargo efetivo.
D
Errada
Incorreta. A alternativa cai porque a afirmativa I é falsa. O art. 13, I, usa a expressão legal “em caráter efetivo”, de modo que a substituição por “provisório” contraria diretamente a lei.
E
Errada
Incorreta. A alternativa inverte a disciplina legal: a afirmativa I é falsa, porque a lei não fala em nomeação provisória para cargo isolado ou de carreira, e a afirmativa III é verdadeira, porque o art. 14 exige prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos para cargo efetivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de uma palavra decisiva na afirmativa I: a lei diz “em caráter efetivo”, mas o item afirmou “em caráter provisório”. Como as afirmativas II e III estão corretas, essa substituição é o ponto que define o gabarito.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar formas de provimento, confira a expressão exata usada pela lei; trocar “efetivo” por “provisório” muda o resultado.
  • Em estatuto de servidores, relacione diretamente: cargo isolado ou de carreira = nomeação em caráter efetivo; cargo de livre nomeação e exoneração = em comissão.
  • Se a questão mencionar cargo efetivo, verifique se a lei exige concurso público e quais condições adicionais ela impõe, como ordem de classificação e prazo de validade.

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