Acerca dos casos de nomeação, conforme determina a Lei Muni...
I.Será feita nomeação em caráter provisório, quando se tratar de cargo isolado ou de carreira.
II.Será feita nomeação em comissão, para cargos de livre nomeação e exoneração.
III.A nomeação para cargo efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 2.898/2006, art. 13, I e II, e art. 14. O art. 13 dispõe que a nomeação far-se-á: "I - Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado ou de carreira; II - Em comissão, para cargos de livre nomeação e exoneração." Já o art. 14 estabelece que "A nomeação para cargo efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."
- Quando a questão cobrar formas de provimento, confira a expressão exata usada pela lei; trocar “efetivo” por “provisório” muda o resultado.
- Em estatuto de servidores, relacione diretamente: cargo isolado ou de carreira = nomeação em caráter efetivo; cargo de livre nomeação e exoneração = em comissão.
- Se a questão mencionar cargo efetivo, verifique se a lei exige concurso público e quais condições adicionais ela impõe, como ordem de classificação e prazo de validade.
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