Compete ao Município instituir impostos sobre, exceto:
Gabarito comentado
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Gabarito: A) importação de produtos estrangeiros.
1. Tema central e legislação aplicável: A questão aborda competência tributária municipal, regulada principalmente pelos Artigos 156, I e II e 145, II e III da Constituição Federal de 1988 (CF/88). O foco é identificar qual tributo não pode ser instituído pelo Município.
2. Fundamento legal: Conforme o Art. 156 da CF/88:
“Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana; II – transmissão inter vivos... de bens imóveis...”
Já o Art. 153, I da CF/88 dispõe:
“Compete à União instituir impostos sobre: I – importação de produtos estrangeiros;”
3. Explicação do tema: Competência tributária é a capacidade exclusiva atribuída pela CF/88 aos entes federativos para instituir e arrecadar determinados tributos. Isso previne a sobreposição e concorrência indevida entre União, Estados e Municípios.
Exemplo prático: Se uma empresa importa mercadorias, o tributo devido sobre a importação (Imposto de Importação – II) cabe exclusivamente à União, nunca ao Município onde a mercadoria ingressa.
4. Justificativa da alternativa correta: A letra A está correta porque os Municípios não possuem competência para instituir impostos sobre importação: tal atribuição é exclusiva da União (CF/88, Art. 153, I). Isso é ratificado pelo STF no RE 228.800 e por renomados doutrinadores como Carrazza e Hugo de Brito Machado.
5. Análise das alternativas incorretas:
B) Propriedade predial e territorial urbana: É o IPTU, expressamente de competência municipal (CF/88, Art. 156, I).
C) Transmissão inter vivos de imóveis: Refere-se ao ITBI, tributo municipal (CF/88, Art. 156, II).
D) Contribuição de melhoria: Tributo de competência municipal (CF/88, Art. 145, III).
E) Taxas: Também podem ser instituídas pelos Municípios em razão do poder de polícia ou serviços específicos (CF/88, Art. 145, II).
6. Pegadinha: A principal pegadinha é a confusão entre tributos federais e municipais. “Importação de produtos estrangeiros” soa como algo local, mas é competência exclusivamente federal.
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