A Lei 14.133 de 21 define expressamente, que os contratos de...
I – Legislação aplicável à execução do contrato, salvo quanto aos casos omissos.
II – O regime de execução ou a forma de fornecimento.
III – Os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prezo para liquidação e para pagamento.
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Tema central: A questão aborda as cláusulas necessárias nos contratos administrativos segundo a Lei nº 14.133/2021.
Legislação aplicada:
A resposta exige conhecimento do Art. 92 da Lei nº 14.133/2021, que elenca as cláusulas obrigatórias nos contratos administrativos. Veja o texto normativo:
“Art. 92. São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei as que estabeleçam: [...] II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; [...]”
Análise das assertivas:
I – Afirma que deve constar a legislação aplicável, "salvo quanto aos casos omissos". Isso contraria a redação legal, que exige expressamente a inclusão de qual legislação se aplica inclusive para casos omissos.
II – Corretamente reproduz o inciso II do art. 92, exigindo o regime de execução ou forma de fornecimento.
III – Traz erro de digitação: “prezo” em vez de “prazo”. Embora trate de medição e pagamentos, só deve constar “quando for o caso”, e a redação não corresponde de forma exata à lei.
Alternativa correta:
A) II, apenas.
Esta é a única assertiva que está de acordo com a literalidade do Art. 92, II da Lei 14.133/21.
Exemplo prático:
Se a Administração contrata a construção de um prédio, o contrato deve obrigatoriamente trazer qual o regime de execução (empreitada por preço global, por exemplo).
Análise das alternativas incorretas:
- B), C), D), E): Todas incluem assertivas que não respeitam a redação precisa do art. 92, especialmente o erro da assertiva I (“salvo quanto aos casos omissos”, que é contrário à lei) e o problema textual da III (“prezo” em vez de “prazo”).
Pegadinhas e estratégias:
Fique atento à exigência de literalidade em contratos administrativos e à redação imprecisa, que pode invalidar uma alternativa. Sempre confira se a assertiva repete exatamente o texto da lei, pois pequenas mudanças podem tornar a alternativa incorreta.
Doutrina:
Fortini, Oliveira e Camarão destacam que “a literalidade da cláusula legal é fundamental para evitar nulidades e responsabilidades tanto para o ente público quanto para o contratado”.
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