Durante a execução de contrato administrativo para prestaçã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3913526 Direito Administrativo
Durante a execução de contrato administrativo para prestação de serviços continuados, a Administração Pública promove alteração unilateral de natureza quantitativa, ampliando o objeto além dos percentuais máximos legalmente admitidos, ainda que fundada em justificativa técnica, sem demonstração de prejuízo financeiro imediato ao contratado. À luz da Lei nº 14.133/2021, tal ato é:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 124, I, b: "Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: (...) b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;"; e art. 125: "Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento)." Como o enunciado afirma ampliação quantitativa além dos percentuais máximos legais, o ato é ilegal.

Tema central: Limites da alteração unilateral
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A lei não cria autorização para extrapolar os limites legais em contratos de obras e serviços de engenharia. O art. 125 estabelece limite geral para obras, serviços e compras, e a única exceção expressa é a de acréscimo de até 50% no caso de reforma de edifício ou equipamento. Portanto, não existe a permissão exclusiva afirmada pela alternativa.
B
Errada
Incorreta. A justificativa técnica formal e motivada é requisito para a alteração contratual, conforme o art. 124, mas não elimina a exigência adicional de respeito aos limites legais. O erro da alternativa é tratar a motivação técnica como suficiente para ultrapassar teto percentual que a lei fixou objetivamente.
C
Errada
Incorreta. A questão envolve extrapolação de limite legal objetivo em alteração unilateral quantitativa. A anuência tácita do contratado não tem força para convalidar ato praticado além do que a lei permite, nem para afastar o regime legal dos arts. 124 e 125. O vício está na violação do teto legal, não na falta de concordância do contratado.
D
Errada
Incorreta. A validade da alteração unilateral quantitativa não depende da demonstração de inexistência de prejuízo financeiro ao erário. Pela base normativa da questão, o critério decisivo é o respeito ao limite percentual previsto em lei. Ultrapassado esse teto, o ato é ilegal independentemente do resultado financeiro imediato.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a prerrogativa de alteração unilateral quantitativa existe, mas é vinculada aos limites objetivos da própria Lei nº 14.133/2021. O art. 124, I, b, só autoriza o acréscimo quantitativo "nos limites permitidos por esta Lei", e o art. 125 fixa esses tetos: regra geral de até 25% do valor inicial atualizado do contrato e, excepcionalmente, até 50% apenas no caso de reforma de edifício ou equipamento. Se a Administração amplia o objeto além desses percentuais, pratica ato contrário ao limite legal expresso, o que basta para caracterizar a ilegalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dois planos distintos: a necessidade de justificativa técnica para alterar o contrato e a impossibilidade de superar os limites percentuais máximos fixados em lei. Também tentou induzir o candidato a achar que ausência de prejuízo financeiro ou concordância do contratado sanearia a ilegalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Em alteração unilateral quantitativa, primeiro verifique se a hipótese está dentro dos "limites permitidos por esta Lei"; a motivação, sozinha, não resolve a questão.
  • Memorize o critério do art. 125: regra geral de até 25%; exceção de até 50% apenas para acréscimos em reforma de edifício ou equipamento.
  • Se o enunciado disser que o acréscimo ultrapassou o percentual máximo legal, a conclusão jurídica tende a ser de ilegalidade, ainda que haja justificativa técnica.
  • Não trate ausência de prejuízo financeiro ou anuência do contratado como fatores capazes de validar extrapolação de limite legal objetivo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo