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Q1371155 Direito Constitucional
Os princípios que asseguram a igualdade de condições de acesso à escola, sua permanência e garantia do padrão de qualidade suscitam o debate em torno das desigualdades profundas que marcam a realidade brasileira. Segundo a Constituição Federal de 1988:
I- É garantido o acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.
II- O abuso e a exploração sexual da criança e do adolescente serão violentamente punidos.
III- O direito à proteção especial abrangerá a idade mínima de quinze anos para admissão ao trabalho.
IV-O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina obrigatória dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
V- É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação.
Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Comentário do Gabarito – Direto ao Ponto:

Tema: O enunciado aborda Direitos Fundamentais na Ordem Social, especialmente direitos de crianças, adolescentes e jovens, e a disciplina constitucional acerca do trabalho e ensino religioso.

Legislação aplicável:

- Constituição Federal/1988:
Art. 7º, XXXIII: proíbe "trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos."
Art. 210, §1º: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."
Art. 227: Dever do Estado, família e sociedade: "assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação."

Tema central e exemplo prático:

A CF/88 garante prioridade absoluta à proteção da infância e Juventude, com regramento específico para trabalho, educação e dignidade.
Exemplo: Um adolescente de 15 anos só pode trabalhar como aprendiz, vedando-se outros vínculos empregatícios.

Análise das alternativas:

I – Incorreta: O acesso do trabalhador adolescente à escola é garantido (art. 227), porém não é textual. A alternativa exige cautela, pois extrapola a literalidade.
II – Incorreta: A Constituição fala em dever de proteção, não em punição "violenta", termo estranho ao texto constitucional.
III – Incorreta: A idade mínima para trabalho, salvo aprendiz, é 16 anos, não 15 (art. 7º, XXXIII).
IV – Incorreta (e pegadinha): A matrícula no ensino religioso é facultativa, conforme art. 210, §1º. Porém, a expressão "constitui disciplina obrigatória" induz erro; não é obrigatória para o aluno, somente ofertada pelas escolas.
V – Correta: Reproduz fielmente o art. 227. Cuidado: é comum as bancas trocarem "com absoluta prioridade" por expressões incorretas.

Alternativa Correta: V apenas está correta.
Assim, nenhuma das combinações das alternativas corresponde fielmente. O gabarito oficial está divergente (marcou II e IV), mas ambas apresentam vícios conceituais e textuais.

Pegadinhas: Observe palavras como "violentemente punidos", idades trocadas e falsa obrigatoriedade disfarçada de expressão constitucional.

Referências doutrinárias: Cristina Sílvia Alves Lourenço destaca o papel do STF e os limites do ensino religioso, e a prioridade absoluta para proteção infantojuvenil.

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Comentários

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Banca fundo de quintal. Não sabem nem criar uma questão que preste!

 

  Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão

 

§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII; 14 anos

III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;   

 

§ 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente Severamente

 

 

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Não é obrigatoria

SERÃO VIOLENTAMENTE PUNIDOS? mas bah...

GABARITO ERRADO

II - Afirmar que o abuso de crianças e adolescentes será violentamente punido está errado, a CF não diz isso. Além disso, fazer uso da expressão "violentamente punido" nos remete à prática da tortura e outras penas cruéis, expressamente vedadas pela Constituição Federal de 1988.

IV - A matrícula no ensino religioso em escolas públicas é facultativa, logo, não é matéria obrigatória.

NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA.

Violentamente...

que questao horrivel

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