Com o advento da nova lei de licitação e contatos, instituíd...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema: A questão aborda as modalidades de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos administrativos, cobrando do candidato conhecimento sobre quais formas passaram a ser aceitas e quais foram excluídas pela legislação.
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, Art. 28:
"Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo."
Segundo esse dispositivo, a modalidade “tomada de preços” não está prevista na nova lei. Trata-se de modificação relevante: a modalidade existia na Lei nº 8.666/93, mas foi extinta.
Exemplo prático: Imagine um órgão público que, em 2022, lança uma licitação para contratar serviços técnicos especializados. Devendo seguir a nova lei, não poderá mais utilizar a "tomada de preços" – deverá optar entre as modalidades elencadas no art. 28.
Justificativa da alternativa correta (E):
A modalidade Tomada de preços não foi incorporada pela Lei nº 14.133/2021.
Marçal Justen Filho destaca que a lei eliminou “convite” e “tomada de preços” e consolidou outras modalidades. Logo, a alternativa E está correta.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Pregão – Modalidade prevista no art. 28, I.
- B) Concorrência – Modalidade prevista no art. 28, II.
- C) Concurso – Modalidade prevista no art. 28, III.
- D) Leilão – Modalidade prevista no art. 28, IV.
Ponto de atenção/pegadinha: A questão pode enganar quem se apoia apenas em conhecimentos antigos (Lei 8.666/93). Fique atento à atualização normativa!
Portanto, marque sem medo: Tomada de preços (alternativa E) não é modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021.
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