A prefeitura de Vitória da Conquista precisa contratar uma ...
Com base nessa situação hipotética e considerando‑se a nova Lei de Licitações, assinale a opção que apresenta uma modalidade de licitação válida.
Gabarito comentado
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Gabarito Comentado – Modalidade de Licitação para Compra de Materiais de Escritório
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão exige identificar qual modalidade de licitação é válida para a compra de materiais de escritório, de acordo com a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações).
2. Fundamentação legal:
Lei nº 14.133/2021, Art. 28: “As modalidades de licitação são: I - concorrência; II - concurso; III - leilão; IV - pregão; V - diálogo competitivo.”
3. Tema central e conhecimento requerido:
Para compras de bens comuns, como materiais de escritório, o agente deve conhecer as modalidades atuais de licitação e saber que, com a nova lei, modalidades como “convite” e “carta-convite” foram extintas.
4. Exemplo prático:
Se a prefeitura quiser adquirir canetas, papel e grampeadores, bens comuns, deverá optar por uma das modalidades previstas na Lei 14.133/2021, como a concorrência ou o pregão, conforme os valores e critérios legais.
5. Justificativa da alternativa correta (E – concorrência):
A concorrência é prevista expressamente na Lei nº 14.133/2021 (art. 28, I) como modalidade válida. É utilizada para compras em que qualquer interessado pode participar, desde que satisfaça os requisitos do edital (art. 29). Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é a modalidade “mais ampla” e serve de regra geral quando não há previsão específica para outras.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) convite / C) carta-convite: Ambas foram revogadas pela Lei 14.133/2021, não podendo mais ser utilizadas.
B) melhor técnica: Não é modalidade de licitação, mas sim critério de julgamento (confunde-se fácil).
D) dispensa: Não é modalidade, mas hipótese de inexigibilidade do dever de licitar (Art. 75, Lei 14.133/2021).
7. Pegadinhas:
Fique atento à confusão entre modalidade e critério de julgamento! Evite marcar alternativas extintas pela nova lei, como convite/carta-convite.
Conclusão:
A alternativa correta é E (concorrência), pois é modalidade válida conforme a Lei nº 14.133/2021 para contratação de bens de uso rotineiro, quando não há a aplicação de outro procedimento específico.
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Comentários
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[GABARITO: LETRA E]
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Gabarito E
-> não confunda modalidade com critério, tenha ATENÇÃO.
CONCORRÊNCIA ➝ Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS DE ENGENHARIA, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto;
CONCURSO ➝ Modalidade de licitação para escolha de TRABALHO técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de PRÊMIO OU REMUNERAÇÃO AO VENCEDOR;
LEILÃO ➝ Modalidade de licitação para ALIENAÇÃO DE BENS imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
PREGÃO ➝ Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços COMUNS, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO ou o de MAIOR DESCONTO;
DIÁLOGO COMPETITIVO ➝ Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar PROPOSTA FINAL APÓS O ENCERRAMENTO DOS DIÁLOGOS;
GAB: Letra E
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), as modalidades de licitação válidas atualmente são:
Concorrência
Concurso
Leilão
Pregão
Diálogo competitivo
As modalidades "convite" e "carta-convite" foram revogadas com a nova lei, deixando de ser utilizadas. RIP
Já a “dispensa” não é uma modalidade de licitação, mas sim uma hipótese de inexigibilidade ou dispensa do processo licitatório, ou seja, situações em que não se realiza licitação.
A modalidade “melhor técnica” também não é uma modalidade propriamente dita, mas sim um critério de julgamento que pode ser aplicado dentro de algumas modalidades, como na concorrência, por exemplo.
Esta questão deveria ser anulada, a resposta correta é PREGÃO pois são materiais de escritório - bens comuns-
A CONCORRÊNCIA é para bens especiais, que não é o caso.
A questão foi maldosa..
Apresenta uma situação na qual seria cabível o pregão, porém o questionamento é sobre modalidades de licitação, e não sobre qual modalidade é cabível no caso concreto.
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