Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries an...

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Q4007913 Pedagogia
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
Identifique abaixo, uma situação em que a escola poderá reclassificar os alunos, conforme a Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Marque a alternativa CORRETA. 
Alternativas