A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, trouxe...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, alíneas "a" e "b": "Art. 7º São ações administrativas da União: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;" A alternativa D reproduz essas hipóteses legais de competência da União para o licenciamento ambiental.
- Quando a questão tratar de competência para licenciamento ambiental, confira se a alternativa reproduz hipótese expressa do art. 7º da LC nº 140/2011.
- Elimine alternativas que inventem critério econômico para definir competência, porque a base legal indicada não adota valor do investimento como fator de fixação.
- Desconfie de alternativas que condicionem a atuação federal a autorização municipal sem previsão legal expressa.
- Não confunda competência da União com atribuição exclusiva de ministério; a questão cobra a regra legal de competência, não formulação política administrativa.
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