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Q3734079 Direito Ambiental
 A Lei complementar n° 140/2011 fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do Art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. De acordo com esta Lei, Art. 3, constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum, os seguintes itens, julgue-os:

I.Proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente.
II.Garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais.
III.Favorecer a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma que quanto mais órgãos realizarem as atribuições de fiscalizar, maior será o potencial de atuação e eficiência.

Marque a alternativa que contenha todos os itens CORRETOS.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 3º, incisos I, II e III. A literalidade do dispositivo confirma os itens I e II e afasta o item III, pois a lei determina evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos.

Tema central: competência comum ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque exclui o item II, embora ele esteja expressamente previsto na Lei Complementar nº 140/2011, art. 3º, II. O erro jurídico é negar objetivo fundamental legal expresso.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente os itens compatíveis com o art. 3º da LC nº 140/2011. O item I corresponde ao inciso I do art. 3º, que prevê a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado com gestão descentralizada, democrática e eficiente. O item II corresponde ao inciso II do mesmo artigo, que determina compatibilizar desenvolvimento socioeconômico e proteção ambiental, com observância da dignidade da pessoa humana, da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais e regionais. E a alternativa acerta ao não incluir o item III, porque ele contraria frontalmente o inciso III, que impõe harmonização para evitar sobreposição de atuação entre os entes federativos.
C
Errada
Incorreta, porque inclui o item III, que contraria a Lei Complementar nº 140/2011, art. 3º, III, ao afirmar favorecimento da sobreposição de atuação, quando a lei determina evitá-la. Além disso, exclui indevidamente o item I, que está expressamente previsto no art. 3º, I.
D
Errada
Incorreta, porque considera correto o item III. Isso viola diretamente a Lei Complementar nº 140/2011, art. 3º, III, que associa a atuação administrativa eficiente à harmonização e à prevenção da sobreposição e dos conflitos de atribuições, não ao seu estímulo.
E
Errada
Incorreta, porque reconhece apenas o item II, mas o item I também está expressamente previsto na Lei Complementar nº 140/2011, art. 3º, I. O erro jurídico é excluir requisito legal expresso.
Pegadinha da questão
A banca trocou a fórmula legal do art. 3º, III — evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos — por uma redação de sentido oposto, como se a lei valorizasse a multiplicação simultânea de órgãos e atribuições. Não é paráfrase: é inversão do texto legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar objetivos ou princípios de lei específica, confronte cada item com a literalidade do dispositivo.
  • Em LC nº 140/2011, art. 3º, a lógica é cooperação com harmonização de ações, não sobreposição entre entes.
  • Se o item afirmar eficiência administrativa por acúmulo descoordenado de órgãos, desconfie: a lei vincula eficiência à prevenção de conflitos de atribuições.

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