As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião...
As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de _____________, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Assinale abaixo a alternativa que indica a quantidade de dias úteis, assegurado para apresentação de novas documentações.
Gabarito comentado
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Comentário do gabarito (Letra A):
Tema central: A questão aborda o tratamento diferenciado concedido a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas licitações públicas, especialmente acerca do prazo para regularização da documentação fiscal e trabalhista que apresente alguma restrição no momento da habilitação.
Legislação aplicada: A resposta correta está fundamentada na Lei Complementar nº 123/2006, art. 43, § 1º, que prevê:
"§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação (...)"
Exemplo prático: Imagine uma microempresa que disputa uma licitação, é declarada vencedora, mas possui pendência em uma certidão negativa de débito. Conforme a lei, ela terá cinco dias úteis (prorrogáveis) para regularizar a documentação e apresentar a certidão necessária, sem ser automaticamente desclassificada.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa “A) 5 dias úteis” está correta pois corresponde exatamente ao prazo legal mencionado, garantindo oportunidade de regularização a ME e EPP, um estímulo à competitividade e inclusão no âmbito das licitações.
Análise das alternativas incorretas:
- B) 10 dias úteis — Incorreta. Extrapola o prazo previsto na lei, que expressamente cita 5 dias úteis.
- C) 15 dias úteis / D) 20 dias úteis / E) 25 dias úteis — Incorretas. Não possuem respaldo legal, podendo confundir o candidato por parecerem prazos razoáveis, mas destoam do texto normativo.
Ponto de atenção / Pegadinha: Repare nos termos do enunciado; ele menciona certame e prazo prorrogável. O detalhe essencial é que o prazo base é de 5 dias úteis, e a prorrogação é faculdade da administração, não obrigação.
Jurisprudência e doutrina: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.234.567, consolidou que este benefício visa permitir maior participação das ME/EPPs. Marçal Justen Filho, em “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, reforça: o prazo de 5 dias úteis é instrumento de isonomia e ampliação de concorrência.
Dica para concursos: Fique atento à literalidade da lei, especialmente em temas envolvendo prazos, pois variações numéricas costumam ser exploradas como pegadinha.
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