Cabe ao Defensor Público-Geral do Estado dirigir a Defensori...
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Interpretação do enunciado: O tema central é a competência do Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia, conforme a Lei Complementar Estadual nº 117/94. O candidato deve identificar qual das funções listadas é atribuição prevista na legislação para o Defensor Público-Geral.
Legislação Aplicável: O fundamento está na Lei Complementar Estadual nº 117/94, art. 9º, II:
"Compete ao Defensor Público-Geral do Estado: II - avocar, fundamentadamente, atribuições específicas de qualquer membro da Defensoria Pública ad referendum do Conselho Superior, e delegar, no interesse do serviço, atribuições de sua competência;"
Explicação do tema central: O Defensor Público-Geral pode, de forma excepcional e justificada, avocar para si funções de outros membros da Defensoria, devendo submeter tal decisão ao Conselho Superior (ad referendum). Ele também pode delegar suas funções visando a eficiência do órgão.
Exemplo prático: Imagine que há um caso urgente e complexo, em que um Defensor não pode atuar. O Defensor Público-Geral pode avocar esse caso temporariamente, para garantir o serviço à população, desde que fundamente e submeta ao Conselho Superior posteriormente.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B transcreve literalmente a previsão legal, descrevendo as atribuições do Defensor Público-Geral conforme o Art. 9º, II da Lei nº 117/94. Por isso, está correta.
Análise das incorretas:
A) Trata de atribuições do Conselho Superior, não do Defensor-Geral.
C) Julgar recursos de concursos e promoções são competências do Conselho Superior.
D) Aprovar regulamentos e obstar promoções são funções do Conselho Superior.
E) Controle estatístico é tarefa administrativa de outros setores, não exclusiva do Defensor-Geral.
Atenção a pegadinhas: O enunciado lista funções típicas do Conselho Superior, o que pode confundir. Fique atento à leitura cuidadosa dos verbos como "avocar" e "delegar", que apontam para o Defensor Público-Geral.
Conclusão: Memorize as competências do Defensor Público-Geral e do Conselho Superior na Lei 117/94 para não errar questões similares.
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GABARITO: B
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LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994
Art. 8º - Compete ao Defensor Público-Geral:
XXIII – delegar, no interesse do serviço, atribuições de sua competência;
XXIV – avocar, fundamentadamente, atribuições específicas de qualquer membro da Defensoria Pública “ad referendum” do Conselho Superior;
A) organizar e realizar concursos públicos, elaborar listas de antiguidade, aprovar o funcionamento de estágio probatório, aprovar ou impugnar procedimentos relativos ao estágio probatório e homologar resultados dos concursos de ingresso; (Competência do Conselho Superior da Defensoria Pública - Art. 16, IV)
B) avocar, fundamentadamente, atribuições específicas de qualquer membro da Defensoria Pública ad referendum do Conselho Superior, e delegar, no interesse do serviço, atribuições de sua competência; (Competência do Defensor Público-Geral - Art. 8º, XXIV e XXIII, respectivamente)
C) apreciar e julgar, em última instância, os recursos interpostos dos resultados de concurso de ingresso, as reclamações manifestadas pelos candidatos, bem como as referentes às questões de tempo de serviço e de promoção;(Competência do Conselho Superior da Defensoria Pública - Art. 16, XI)
D) aprovar os Regulamentos e Regimentos Internos necessários ao funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública, e obstar mediante exposição de motivos, a promoção por antiguidade;(Competência do Conselho Superior da Defensoria Pública - Art. 16, XVIII e XIV, respectivamente)
E) promover os registros estatísticos da produção dos membros da Defensoria Pública e de pastas de assentamentos e prontuários referentes a cada um, para os devidos fins, inclusive para efeito de aferição de merecimento. (Competência do Corregedor-Geral da Defensoria Pública - Art. 18, IV)
Avocar/ Delegar = Defensor Público-Geral do Estado
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