A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um processo admini...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Termo de Referência Geral para Estudos Ambientais no Licenciamento Ambiental Federal do Ibama, item 7 (Análise dos Impactos Ambientais), combinado com a Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 6º, II e III, que exigem análise das propriedades cumulativas e sinérgicas dos impactos e a definição das medidas mitigadoras. A alternativa A é a única compatível com esse regime.
- Em licenciamento federal, memorize a ordem decisiva do Ibama: evitar, minimizar e/ou remediar; compensação só para impacto remanescente.
- Se a alternativa excluir a análise de impactos cumulativos e sinérgicos, ela contraria o art. 6º, II, da Resolução CONAMA nº 001/1986.
- Se o enunciado mencionar diagnóstico ambiental, confira se a alternativa respeita meio físico, águas, clima e regime hidrológico; ignorar sazonalidade hídrica viola a base mínima do EIA.
- Para empreendimento novo, qualquer afirmação que admita início de obra, desmatamento ou instalação antes do prévio licenciamento colide com o art. 10 da Lei nº 6.938/1981.
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