Considere as afirmações abaixo, a respeito do estudo de imp...
I. O estudo de impacto ambiental é obrigatório em qualquer hipótese de realização de obra ou atividade que cause risco de dano ambiental, independentemente de sua magnitude.
II. O diagnóstico ambiental da área de influência do projeto e a definição de medidas mitigadoras dos eventuais impactos negativos estão entre os elementos obrigatórios do estudo de impacto ambiental.
III. O órgão ambiental licenciador não está obrigado a aceitar as conclusões do estudo de impacto ambiental e poderá solicitar esclarecimentos e complementações.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Vamos analisar a questão proposta sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme definido pela Lei nº 6.938/81 e regulamentado pela Resolução CONAMA nº 001/86.
Enunciado Interpretado: O tema central da questão é a obrigatoriedade e os elementos do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). O EIA é um estudo técnico exigido para avaliar as possíveis consequências ambientais de determinadas obras ou atividades.
Agora, vamos analisar cada afirmação:
Afirmativa I: "O estudo de impacto ambiental é obrigatório em qualquer hipótese de realização de obra ou atividade que cause risco de dano ambiental, independentemente de sua magnitude."
Incorreta. O EIA não é obrigatório para qualquer obra ou atividade, mas sim para aquelas potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente. Isso está previsto no artigo 225, §1º, inc. IV da Constituição Federal e na Resolução CONAMA 001/86, que lista as atividades que exigem EIA.
Afirmativa II: "O diagnóstico ambiental da área de influência do projeto e a definição de medidas mitigadoras dos eventuais impactos negativos estão entre os elementos obrigatórios do estudo de impacto ambiental."
Correta. Esta afirmativa está em conformidade com a Resolução CONAMA 001/86, que estabelece que o EIA deve incluir o diagnóstico ambiental da área afetada e medidas mitigadoras para os impactos negativos.
Afirmativa III: "O órgão ambiental licenciador não está obrigado a aceitar as conclusões do estudo de impacto ambiental e poderá solicitar esclarecimentos e complementações."
Correta. O órgão ambiental possui a prerrogativa de não aceitar as conclusões do EIA se considerar que o estudo não é suficiente ou adequado. Ele pode, sim, solicitar complementações e esclarecimentos, conforme estabelecido na Resolução CONAMA 237/97.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - II e III está correta porque ambas as afirmações refletem a legislação e a prática estabelecida para a elaboração e análise do EIA. Elas abordam corretamente os elementos obrigatórios do EIA e a competência do órgão ambiental em relação às suas conclusões.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - I: Já discutido, o EIA não é obrigatório para qualquer obra, apenas para aquelas com potencial significativo de dano ambiental.
B - I e II: Incorreta porque a afirmativa I é errada, como já explicado.
D - II: Apenas uma das afirmativas corretas. Não inclui a afirmativa III, que também está correta.
E - III: Embora correta, exclui a afirmativa II, que também está correta.
Ao lidar com questões de direito ambiental, é crucial prestar atenção aos detalhes sobre o que a legislação específica exige, especialmente em relação aos instrumentos de política ambiental.
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I. O estudo de impacto ambiental é obrigatório em qualquer hipótese de realização de obra ou atividade que cause risco de dano ambiental,
Lei 6938, Art. 8º Compete ao CONAMA:
II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
II. O diagnóstico ambiental da área de influência do projeto e a definição de medidas mitigadoras dos eventuais impactos negativos estão entre os elementos obrigatórios do estudo de impacto ambiental.
Resolução CONAMA n.º01 Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
III. O órgão ambiental licenciador não está obrigado a aceitar as conclusões do estudo de impacto ambiental e poderá solicitar esclarecimentos e complementações.
Resolução CONAMA n.º01 Artigo 10 - O órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município terá um prazo para se manifestar de forma conclusiva sobre o RIMA apresentado.
I. O estudo de impacto ambiental é obrigatório em qualquer hipótese de realização de obra ou atividade que cause risco de dano ambiental, independentemente de sua magnitude. (ERRADA)
A critério do órgão ambiental competente, e quando verificado que o empreendimento ou atividade não é potencialmente causador de significativa degradação, poderá ser solicitado estudo ambiental diverso, em conformidade com a tipologia, localidade e características do empreendimento ou atividade a ser licenciada. (art.3°, parágrafo único da Resolução 237/97 do CONAMA)
I. Falsa. Depende da magnitude sim: a degradação deve ser SIGNIFICATIVA, de acordo com a CF/88:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
II. Verdadeira. Resolução CONAMA 01/86:
Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
III. Verdadeira. O Poder Público não está vinculado o EIA, pois este é um estudo amplo que requer interpretação, uma vez que não apresenta uma resposta objetiva e simples acerca dos prejuízos ambientais. (FIORILLO, Celso A.P., Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 12ª ed., p. 214-215).
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