A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional ...
I. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, os fabricantes de agrotóxicos, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes.
II. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
III. A disposição final ambientalmente adequada de rejeitos inclui o lançamento em lixões a céu aberto, desde que a área rurícola esteja situada a mais de 50 quilômetros de mananciais hídricos para consumo humano.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, arts. 24, 33, caput, incisos I, II e V, e 47, II: “Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; II - pilhas e baterias; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;”.
- Em PNRS, confira se a assertiva coincide com o rol expresso do art. 33 para logística reversa.
- Se a questão mencionar PGRS e licenciamento, o critério decisivo é o art. 24: o plano integra o processo de licenciamento ambiental.
- Desconfie de alternativas que tentem validar lixão a céu aberto por condição técnica ou geográfica não prevista em lei.
- Quando a norma trouxer proibição expressa, qualquer exceção não textual deve ser rejeitada.
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Comentários
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Gabarito: C
- I ✔️ Correta — A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê logística reversa para esses produtos.
- II ✔️ Correta — O PGRS integra o processo de licenciamento ambiental no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
- III ❌ Errada — Lixões a céu aberto não são permitidos, independentemente da localização.
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