A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei n...

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Q3874975 Direito Ambiental
A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelece princípios, objetivos e diretrizes que orientam a atuação do Poder Público e da coletividade na proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__) A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) objetiva a preservação da dignidade da vida humana, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
(__) A imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados é um dos objetivos específicos elencados na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
(__) A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) prevê a proibição absoluta da exploração de recursos naturais em todo o território nacional, visando a manutenção de um equilíbrio ecológico estático e imutável.
(__) A proteção de áreas ameaçadas de degradação é uma das diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), devendo ser articulada com a manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, arts. 2º e 4º: “Art. 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; (...) IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: (...) VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados (...)”.

Tema central: Objetivos da PNMA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque é a única que reproduz a sequência compatível com a Lei nº 6.938/1981. A 1ª assertiva decorre do art. 2º, caput, combinado com o art. 2º, I, que vinculam a PNMA à proteção da dignidade da vida humana e tratam o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo. A 2ª assertiva reproduz o art. 4º, VII, que prevê a imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados. A 3ª assertiva é incompatível com a lei, porque a PNMA não estabelece proibição absoluta de exploração de recursos naturais nem equilíbrio ecológico estático e imutável; a norma compatibiliza proteção ambiental com desenvolvimento socioeconômico. A 4ª assertiva encontra amparo direto no art. 2º, IX, sobre proteção de áreas ameaçadas de degradação, em harmonia com o art. 2º, I.
B
Errada
Incorreta porque trata a 1ª assertiva como falsa, mas ela corresponde à literalidade do art. 2º, caput, c/c art. 2º, I, da Lei nº 6.938/1981: a PNMA visa à proteção da dignidade da vida humana e considera o meio ambiente patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 3ª assertiva. A Lei nº 6.938/1981 não prevê proibição absoluta da exploração de recursos naturais em todo o território nacional, nem adota a noção de equilíbrio ecológico estático e imutável. Ao contrário, a base aponta compatibilização entre proteção ambiental e desenvolvimento socioeconômico.
D
Errada
Incorreta por três razões jurídicas objetivas: a 2ª assertiva é verdadeira à luz do art. 4º, VII, que expressamente impõe ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e/ou indenizar danos; a 3ª é falsa porque a lei não contém vedação absoluta à exploração de recursos naturais; e a 4ª é verdadeira porque o art. 2º, IX, prevê a proteção de áreas ameaçadas de degradação.
Pegadinha da questão
A banca misturou princípios do art. 2º com objetivos do art. 4º e tentou induzir erro ao transformar “manutenção do equilíbrio ecológico” em suposta vedação absoluta da exploração econômica, o que a Lei nº 6.938/1981 não faz.
Dica para questões semelhantes
  • Na PNMA, confira sempre se a assertiva está reproduzindo o art. 2º (objetivo geral e princípios) ou o art. 4º (objetivos específicos).
  • Se a alternativa falar em proibição absoluta, supressão total de atividade econômica ou equilíbrio ecológico imutável, confronte com a lógica legal de compatibilização com o desenvolvimento socioeconômico.
  • Memorize três marcas literais da lei: dignidade da vida humana, meio ambiente como patrimônio público e obrigação de recuperar e/ou indenizar danos.
  • Quando aparecer “áreas ameaçadas de degradação”, a referência decisiva é o art. 2º, IX.

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