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Q3874972 Direito Ambiental
O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, regulamenta a apuração de infrações administrativas ambientais. No tocante ao processo administrativo para imposição de sanções e aos prazos prescricionais para a ação punitiva da administração, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 6.514/2008, art. 21, caput: "Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado." Como a alternativa D reproduz essa regra, ela está correta.

Tema central: Prescrição da ação punitiva ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o Decreto nº 6.514/2008, art. 21, § 2º, que dispõe: "Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação." Portanto, não é paralisação por trinta dias úteis, não depende de espera por parecer da AGU, e a consequência prevista não é nulidade imediata do auto de infração, mas arquivamento dos autos e apuração de responsabilidade funcional.
B
Errada
Está errada porque acrescenta requisito não previsto no fundamento legal indicado na base. A Lei nº 9.605/1998, art. 72, § 4º, estabelece: "A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente." A alternativa exige comprovação de necessidade econômica familiar, condição estranha ao dispositivo usado para resolver a questão.
C
Errada
Está errada porque o prazo de defesa foi afirmado em desacordo com a regra expressa do Decreto nº 6.514/2008, art. 113, caput: "O autuado poderá apresentar, no prazo de vinte dias, contado da data da ciência da autuação, defesa contra o auto de infração." Logo, não são cinco dias corridos. Além disso, a alegada vedação de prova pericial para multas inferiores a dez salários mínimos não encontra amparo no dispositivo legal decisivo.
D
Certa
A alternativa D corresponde ao regime previsto no art. 21, caput, do Decreto nº 6.514/2008: a pretensão punitiva administrativa para apurar infrações ambientais prescreve em cinco anos; a contagem começa na data da prática do ato e, se a infração for permanente ou continuada, no dia em que cessar.
Pegadinha da questão
A banca misturou a regra correta da prescrição quinquenal com enunciados falsos sobre prescrição intercorrente, prazo de defesa e requisitos inventados para conversão da multa, tentando afastar o candidato da literalidade do art. 21 do Decreto nº 6.514/2008.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão cobrar prescrição da infração administrativa ambiental, confira primeiro o art. 21 do Decreto nº 6.514/2008: prazo de cinco anos e termo inicial.
  • Diferencie prescrição da ação punitiva do caput do art. 21 da prescrição intercorrente do § 2º: esta exige paralisação por mais de três anos.
  • Em processo administrativo ambiental, não troque o prazo de defesa: o art. 113 fixa vinte dias da ciência da autuação.
  • Desconfie de alternativas que adicionam condições não previstas no texto legal, como requisito econômico para conversão da multa.

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Gabarito: D

Decreto 6514 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

A - Art. 21. (...) § 2o Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.

B - Art. 139. (...) Parágrafo único. A autoridade competente, nos termos do disposto no § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 1998, poderá converter a multa simples em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, exceto as multas decorrentes de infrações ambientais que tenham provocado morte humana e outras hipóteses previstas em regulamento do órgão ou da entidade ambiental responsável pela apuração da infração ambiental.

C - Art. 113. O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contado da data da ciência da autuação, oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração.

D - Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

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