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Q2269073 Legislação Estadual
A necessidade da aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, assim como do preenchimento de outros requisitos legais e infralegais para possibilitar o acesso às funções públicas efetivas, nem sempre existiu no sistema constitucional brasileiro, como hoje em dia.

A CF/91 não exigia concurso público para ingresso na carreira pública ao contrário da Carta 1934. Há registros históricos de que, desde a CF/37, já se exigia concurso público para o ingresso em cargos públicos. A CF/67 também consagrou exigência (SILVA, 2019).

A vedação do acesso às funções públicas efetivas sem a necessidade de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos é recente na história nacional. Apesar dessa constatação, encontrava-se até mesmo em duas constituições autoritárias e outorgadas (de 1937 e 1967).

Na Constituição atual os concursos públicos de provas ou de provas e títulos são exigência intransponível para o provimento de cargos públicos, "de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei", nos termos do inciso II do art. 37 (BRASIL, 1988).


MARTINS. Robson. MARTINS. Erika Silvana Saquetti. A importância para o Brasil da existência de concurso público para atividade notarial e registral. Migalhas, São Paulo. nº 5.670. 24 mai.2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/366612/concurso-publico-para-a-atividade-notarial-e-registral. Acesso em: 27 jun. 2023.
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