Na forma da LDBE e da legislação dos sistemas de ensino, o e...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.394/1996, art. 3º, VIII, com redação dada pela Lei nº 14.644/2023, estabelece: “VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal;”. Como a questão exige a qualificação legal da gestão do ensino público, essa previsão conduz ao gabarito B.
- Quando a pergunta exigir a qualificação legal da gestão do ensino público, confronte as alternativas com a expressão “gestão democrática” do art. 3º, VIII, da LDB.
- Não confunda a ausência de correspondência com o dispositivo cobrado com uma proibição legal das demais características.
- Distinga a atualização da referência à legislação dos Estados, Municípios e Distrito Federal da manutenção do princípio da gestão democrática.
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RESUMO DA QUESTÃO (LDB - Art. 3º, VIII e Art. 14)
Gabarito: B
Princípio do Ensino Público: A gestão democrática é obrigatória para a rede pública de ensino.
Mecanismos de efetivação (Art. 14): Participação dos professores na elaboração do PPP e participação da comunidade em Conselhos Escolares / Conselhos de Escola.
Atenção: "Comunitária" e "Plural" referem-se a categorias de instituições privadas (Art. 19, II) ou ao pluralismo de ideias (Art. 3º, III), não ao modelo de gestão exigido para a rede pública.
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