De acordo com o Art. 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Edu...
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Fundamentação Legal (LDB - Lei nº 9.394/1996):
A resposta é a redação exata do Artigo 13, Inciso I da LDB:
“Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.”
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A) Incorreta: O plano de trabalho do professor deve ser elaborado segundo a proposta pedagógica da escola (Inciso II), e não de forma autônoma/independente.
B) Incorreta: A participação nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional é obrigatória (Inciso V), e não facultativa.
C) Incorreta: Notificar o Conselho Tutelar é incumbência do estabelecimento de ensino / direção (Art. 12, VIII), e não uma função exclusiva do professor.
D) Incorreta: O professor deve zelar pela aprendizagem de todos os alunos (Inciso III) e, inclusive, criar estratégias de recuperação para os de menor rendimento (Inciso IV).
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