O Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, restabeleceu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3874969 Direito Ambiental
O Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, restabeleceu instâncias governamentais para o combate ao desmatamento. No que tange aos objetivos e composição da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, art. 3º, caput: "Art. 3º A Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, órgão colegiado vinculado à Casa Civil da Presidência da República, definirá e coordenará as ações interministeriais para a redução dos índices de desmatamento no território nacional." A ementa do decreto também prevê a instituição da comissão e o restabelecimento do PPCDAm, além de dispor sobre os planos dos demais biomas.

Tema central: Competência e vinculação da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é materialmente compatível com o decreto porque atribui à comissão função de propor/coordenar planos e ações de prevenção e controle do desmatamento em múltiplos biomas, com destaque para o PPCDAm e os planos referentes aos demais biomas. Esse conteúdo corresponde ao núcleo normativo da ementa e do art. 3º: atuação interministerial, alcance nacional e articulação entre Amazônia Legal e os demais biomas brasileiros.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos: o art. 3º vincula a comissão à Casa Civil da Presidência da República, o que afasta a afirmação de presidência exclusiva pelo Ministro da Defesa; além disso, o decreto não confere competência para requisição autônoma de fundos do Tesouro Nacional sem participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
C
Errada
Está errada porque a ementa do Decreto nº 11.367/2023 expressamente restabelece o PPCDAm e também dispõe sobre planos para Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal. Portanto, a norma não restringe a atuação ao Pantanal nem veda estratégias para a Amazônia Legal.
D
Errada
Está errada porque o decreto atribui à comissão função de definir e coordenar ações interministeriais para redução do desmatamento, e não competência sancionatória, revisional ou deliberativo-final sobre fiscalização ambiental. Não há previsão de poder para sobrepor autos de infração lavrados pelo IBAMA.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgão de coordenação interministerial e órgão com poder decisório final sobre fiscalização, além de tentar deslocar a vinculação da Casa Civil para um ministério específico e reduzir a atuação nacional da comissão a um único bioma.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer órgão colegiado criado por decreto, confira primeiro a vinculação institucional expressa no dispositivo.
  • Separe função de coordenação de função sancionatória: se o texto fala em definir e coordenar ações, não presuma poder para rever atos fiscalizatórios.
  • Leia a ementa junto com o artigo central: aqui, ela resolve o alcance multibioma e impede interpretações de foco exclusivo em um só bioma.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo