O Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, restabeleceu...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, art. 3º, caput: "Art. 3º A Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, órgão colegiado vinculado à Casa Civil da Presidência da República, definirá e coordenará as ações interministeriais para a redução dos índices de desmatamento no território nacional." A ementa do decreto também prevê a instituição da comissão e o restabelecimento do PPCDAm, além de dispor sobre os planos dos demais biomas.
- Quando a questão trouxer órgão colegiado criado por decreto, confira primeiro a vinculação institucional expressa no dispositivo.
- Separe função de coordenação de função sancionatória: se o texto fala em definir e coordenar ações, não presuma poder para rever atos fiscalizatórios.
- Leia a ementa junto com o artigo central: aqui, ela resolve o alcance multibioma e impede interpretações de foco exclusivo em um só bioma.
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