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Q3874968 Direito Ambiental
A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, fixou normas para a cooperação entre os entes federados no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente. Acerca da atuação supletiva e subsidiária, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__) A atuação supletiva ocorre quando o ente federativo originariamente competente para o licenciamento ou autorização ambiental deixa de exercê-lo, permitindo que outro ente realize a análise do processo em seu lugar.
(__) O ente federativo que exercer a atuação supletiva assumirá a responsabilidade plena pela lavratura do auto de infração, sendo vedado ao ente originário retomar a competência punitiva após o término do licenciamento.
(__) A atuação subsidiária consiste na ação do ente federativo que visa auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes da competência comum, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor da atribuição.
(__) No caso de iminência de dano ambiental, qualquer ente federativo poderá exercer o poder de polícia, independentemente da competência para o licenciamento, prevalecendo o auto de infração lavrado pelo órgão que detém a competência de licenciamento.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, arts. 2º, II e III; 17, caput e § 3º: "II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;"; "III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar."; "Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada."; "§ 3º O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput." A sequência correta, portanto, é V, F, V, V.

Tema central: Atuação supletiva e subsidiária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca o quarto item como falso. Isso contraria o art. 17, § 3º, da LC nº 140/2011, que expressamente preserva a atribuição comum de fiscalização pelos entes federativos e estabelece que prevalece o auto de infração lavrado pelo órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização.
B
Errada
Incorreta porque inverte os conceitos legais dos itens 1 e 3. O art. 2º, II, define atuação supletiva como substituição do ente originariamente competente, e o art. 2º, III, define atuação subsidiária como auxílio prestado quando solicitado pelo ente originariamente detentor da atribuição. Por isso, o primeiro item não pode ser falso e o terceiro não pode ser falso.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência V, F, V, V, exatamente compatível com a LC nº 140/2011. A atuação supletiva tem natureza substitutiva, nos termos do art. 2º, II, e foi assim reconhecida no primeiro item. A atuação subsidiária é auxílio prestado ao ente originariamente competente, quando por ele solicitado, conforme o art. 2º, III, o que torna verdadeiro o terceiro item. No plano sancionatório, o art. 17, caput, atribui ao órgão licenciador/autorizador a lavratura do auto e a instauração do processo, mas o § 3º preserva a fiscalização comum pelos demais entes e determina a prevalência do auto do órgão com atribuição de licenciamento ou autorização, o que confirma o quarto item. Já o segundo item é falso porque afirma 'responsabilidade plena' e vedação de retomada da competência punitiva pelo ente originário, conteúdo que a LC nº 140/2011 não prevê.
D
Errada
Incorreta porque trata o segundo item como verdadeiro. A LC nº 140/2011 não estabelece que o ente em atuação supletiva assuma responsabilidade punitiva plena nem que o ente originário fique impedido de retomar a competência punitiva após o término do licenciamento. Essa vedação foi criada pela alternativa sem base nos arts. 15 e 17 da lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar atuação supletiva por mero auxílio e atuação subsidiária por substituição, além de ler o art. 17 apenas pelo caput e ignorar o § 3º, que mantém a fiscalização comum pelos demais entes.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize a distinção literal da LC nº 140/2011: supletiva = substituição; subsidiária = auxílio mediante solicitação.
  • Em competência sancionatória ambiental, leia sempre o art. 17 com o § 3º: o caput fixa a regra do órgão licenciador, mas o § 3º preserva a fiscalização comum.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem efeitos não escritos na lei, como 'responsabilidade plena', 'exclusividade definitiva' ou 'vedação de retomada'.

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