O catolicismo é um relevante elemento histórico do Centro-Oe...

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Q3914550 Direito Constitucional

O catolicismo é um relevante elemento histórico do Centro-Oeste brasileiro, tendo ultrapassado, ao longo dos anos, a prática religiosa e se tornado legítima expressão da cultura brasileira. No Estado de Mato Grosso do Sul, estima-se que mais de 70% da população das cidades de Ivinhema e Taquarussu seja composta de católicos, segundo dados do IBGE. João é juiz de direito na Comarca de Ivinhema. Na mesa de audiências de João há um exemplar da Bíblia, um terço e um crucifixo.


À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que a presença desses elementos religiosos na mesa de João é um ato:

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: STF, ARE 1.249.095, Tema 1.086 da repercussão geral, tese fixada em 2024: "A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade." A tese é diretamente aplicável ao caso, pois a presença da Bíblia, do terço e do crucifixo na mesa de audiências de juiz em comarca com forte referência cultural católica é justificada, no enunciado, como expressão dessa tradição.

Tema central: Símbolos religiosos em prédio público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma violação à impessoalidade, mas a tese do STF no Tema 1.086 afasta expressamente essa ofensa quando os símbolos religiosos em prédios públicos têm o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira. Portanto, não há incompatibilidade automática com o art. 37, caput, da CF.
B
Errada
Está errada porque lê o art. 19, I, da CF em termos absolutos. A Constituição veda ao Estado "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança", mas o STF interpretou essa vedação sem transformá-la em proibição geral de símbolos religiosos em prédios públicos quando presentes como manifestação da tradição cultural.
C
Errada
Está errada porque desloca o fundamento jurídico decisivo. A base registra que, embora a liberdade de crença exista nos termos do art. 5º, VI, da CF, o acerto da questão não decorre primariamente do direito subjetivo do juiz de expressar sua religiosidade na mesa de audiências. O fundamento determinante do precedente é outro: a admissibilidade dos símbolos como manifestação da tradição cultural da sociedade brasileira.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o enunciado descreve a presença de símbolos religiosos em ambiente oficial do Poder Judiciário, e a própria base de decisão indica que o STF admite essa situação quando vinculada à manifestação da tradição cultural da sociedade brasileira. Assim, não se trata de vedação automática pela laicidade ou pela impessoalidade, mas de hipótese reconhecida como compatível com a Constituição pelo Tema 1.086.
E
Errada
Está errada porque sustenta uma vedação genérica inexistente. A laicidade estatal, segundo a interpretação do STF no Tema 1.086, não implica proibição automática da presença de símbolos religiosos em local público. Ao contrário, a tese admite essa presença quando vinculada à manifestação da tradição cultural, afastando ofensa à laicidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre Estado laico e Estado antirreligioso, além da troca do fundamento correto do STF: não é a liberdade individual do juiz que resolve a questão, mas a admissibilidade dos símbolos como manifestação da tradição cultural da sociedade brasileira.
Dica para questões semelhantes
  • Em temas de símbolos religiosos em repartições públicas, não trate a laicidade como vedação automática; verifique se a base aponta interpretação do STF sobre manifestação histórico-cultural.
  • Se houver alternativa apoiada em liberdade religiosa individual do agente público e outra fundada em tradição cultural, prefira a que reproduz o fundamento determinante do precedente indicado.
  • Use o art. 19, I, da CF com a interpretação fornecida pela jurisprudência da base, sem transformá-lo em proibição absoluta.
  • Quando a base mencionar impessoalidade, confira se o próprio entendimento aplicável a afasta expressamente no contexto descrito.

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Comentários

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A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.

STF. Plenário. ARE 1.249.095/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 27/11/2024 (Repercussão geral – Tema 1.086) (Info 1160).

E qual o erro da C?

Pessoal, vamos lá:

O que diz a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.

(STF. Plenário. ARE 1.249.095/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 27/11/2024 – Tema 1.086)

A decisão passou a existir justamente por conta das controvérsias em relação à laicidade do Estado, por causa da presença de itens de cunho religioso nas repartições públicas. O STF deixou claro que isso está ligado a uma questão cultural e histórica, e não significa que o Brasil adote uma religião oficial. E é justamente isso que a questão está cobrando.

Então não se trata de dizer que a alternativa C está errada, e sim que a questão pediu expressamente:

“à luz da jurisprudência do STF”

Ou seja, a resposta tinha que seguir o entendimento atual do STF, e não apenas o texto constitucional isolado.

Gente passando pano para uma questão ridícula desssa... Não tem fundamento a letra "c" ser considerara errada.

A letra D é a correta porque está exatamente como diz o julgado do STF. Desta forma, com o caso concreto usado buscou confundir o candidato. A mesa de audiência faz parte do prédio público, não sendo de uso pessoal quanto a mesa do gabinete do juiz.

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