O catolicismo é um relevante elemento histórico do Centro-Oe...

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Q3914550 Direito Constitucional

O catolicismo é um relevante elemento histórico do Centro-Oeste brasileiro, tendo ultrapassado, ao longo dos anos, a prática religiosa e se tornado legítima expressão da cultura brasileira. No Estado de Mato Grosso do Sul, estima-se que mais de 70% da população das cidades de Ivinhema e Taquarussu seja composta de católicos, segundo dados do IBGE. João é juiz de direito na Comarca de Ivinhema. Na mesa de audiências de João há um exemplar da Bíblia, um terço e um crucifixo.


À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que a presença desses elementos religiosos na mesa de João é um ato:

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: STF, Tema 1.086 da repercussão geral, ARE 1.249.095: "A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade." No caso, a presença de Bíblia, terço e crucifixo na mesa de audiência do juiz se enquadra na tese admitida pelo STF quando associada à tradição cultural.

Tema central: Símbolos religiosos em prédio público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma violação à impessoalidade como consequência automática da presença dos símbolos. A tese do STF no Tema 1.086 diz o contrário: quando os símbolos manifestam a tradição cultural da sociedade brasileira, não há violação à impessoalidade.
B
Errada
Está errada porque faz leitura absoluta da vedação do art. 19, I, da Constituição Federal. O dispositivo veda ao Estado "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança", mas o STF não equiparou a mera presença de símbolos religiosos em prédio público a aliança vedada. Pela base, a presença simbólica com finalidade histórico-cultural é compatível com a Constituição.
C
Errada
Está errada porque desloca o fundamento para a religiosidade pessoal do juiz. Segundo a base, esse não é o fundamento decisivo do STF. O precedente valida a presença dos símbolos pela finalidade objetiva de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, e não pela liberdade individual do agente público de externar sua fé no exercício funcional.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o critério jurídico decisivo fixado pelo STF: a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não é inconstitucional por si só, desde que tenha por objetivo manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira. Esse entendimento afasta violação automática à laicidade estatal, à impessoalidade e à não discriminação. Como a alternativa D fundamenta a constitucionalidade exatamente na representação da tradição cultural, ela corresponde ao precedente vinculante indicado na base.
E
Errada
Está errada porque sustenta uma vedação absoluta incompatível com a tese do STF. A laicidade estatal, conforme o entendimento fixado no Tema 1.086, não exige a exclusão obrigatória de toda simbologia religiosa de locais públicos. O que foi rejeitado pelo STF foi justamente a ideia de inconstitucionalidade automática pela mera presença dos símbolos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre Estado laico e proibição absoluta de símbolos religiosos em prédios públicos, além de tentar deslocar o fundamento para a fé pessoal do juiz, quando o STF decidiu a matéria com base na manifestação da tradição cultural da sociedade brasileira.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão tratar de símbolos religiosos em prédio público, verifique se a alternativa menciona tradição cultural da sociedade brasileira; esse é o critério decisivo do Tema 1.086.
  • Não trate laicidade como sinônimo de banimento automático de símbolos religiosos do espaço estatal.
  • Não fundamente a resposta na religiosidade pessoal do agente público quando o precedente exigido trabalha com finalidade objetiva institucional.
  • Ao ler o art. 19, I, diferencie aliança ou dependência com religião da mera presença simbólica admitida pelo STF em contexto histórico-cultural.

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Comentários

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A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.

STF. Plenário. ARE 1.249.095/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 27/11/2024 (Repercussão geral – Tema 1.086) (Info 1160).

E qual o erro da C?

Pessoal, vamos lá:

O que diz a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.

(STF. Plenário. ARE 1.249.095/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 27/11/2024 – Tema 1.086)

A decisão passou a existir justamente por conta das controvérsias em relação à laicidade do Estado, por causa da presença de itens de cunho religioso nas repartições públicas. O STF deixou claro que isso está ligado a uma questão cultural e histórica, e não significa que o Brasil adote uma religião oficial. E é justamente isso que a questão está cobrando.

Então não se trata de dizer que a alternativa C está errada, e sim que a questão pediu expressamente:

“à luz da jurisprudência do STF”

Ou seja, a resposta tinha que seguir o entendimento atual do STF, e não apenas o texto constitucional isolado.

Gente passando pano para uma questão ridícula desssa... Não tem fundamento a letra "c" ser considerara errada.

A letra D é a correta porque está exatamente como diz o julgado do STF. Desta forma, com o caso concreto usado buscou confundir o candidato. A mesa de audiência faz parte do prédio público, não sendo de uso pessoal quanto a mesa do gabinete do juiz.

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