O catolicismo é um relevante elemento histórico do Centro-Oe...
O catolicismo é um relevante elemento histórico do Centro-Oeste brasileiro, tendo ultrapassado, ao longo dos anos, a prática religiosa e se tornado legítima expressão da cultura brasileira. No Estado de Mato Grosso do Sul, estima-se que mais de 70% da população das cidades de Ivinhema e Taquarussu seja composta de católicos, segundo dados do IBGE. João é juiz de direito na Comarca de Ivinhema. Na mesa de audiências de João há um exemplar da Bíblia, um terço e um crucifixo.
À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que a presença desses elementos religiosos na mesa de João é um ato:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 19, I: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;" No caso, a presença de Bíblia, terço e crucifixo na mesa de audiências não se enquadra, por si só, nessas vedações.
- Leia o art. 19, I, pelo que ele realmente veda: estabelecimento de culto, subvencionamento, embaraço ao funcionamento e relação de dependência ou aliança; não acrescente proibição que o texto não traz.
- Em temas de símbolos religiosos em espaços públicos, não presuma inconstitucionalidade automática da mera presença do objeto.
- Se a alternativa correta falar em dimensão histórico-cultural do símbolo e não em liberdade pessoal irrestrita do agente público, isso tende a se alinhar melhor à base desta matéria.
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A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.
STF. Plenário. ARE 1.249.095/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 27/11/2024 (Repercussão geral – Tema 1.086) (Info 1160).
E qual o erro da C?
Pessoal, vamos lá:
O que diz a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.
(STF. Plenário. ARE 1.249.095/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 27/11/2024 – Tema 1.086)
A decisão passou a existir justamente por conta das controvérsias em relação à laicidade do Estado, por causa da presença de itens de cunho religioso nas repartições públicas. O STF deixou claro que isso está ligado a uma questão cultural e histórica, e não significa que o Brasil adote uma religião oficial. E é justamente isso que a questão está cobrando.
Então não se trata de dizer que a alternativa C está errada, e sim que a questão pediu expressamente:
“à luz da jurisprudência do STF”
Ou seja, a resposta tinha que seguir o entendimento atual do STF, e não apenas o texto constitucional isolado.
Gente passando pano para uma questão ridícula desssa... Não tem fundamento a letra "c" ser considerara errada.
A letra D é a correta porque está exatamente como diz o julgado do STF. Desta forma, com o caso concreto usado buscou confundir o candidato. A mesa de audiência faz parte do prédio público, não sendo de uso pessoal quanto a mesa do gabinete do juiz.
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