O catolicismo é um relevante elemento histórico do Centro-Oe...
O catolicismo é um relevante elemento histórico do Centro-Oeste brasileiro, tendo ultrapassado, ao longo dos anos, a prática religiosa e se tornado legítima expressão da cultura brasileira. No Estado de Mato Grosso do Sul, estima-se que mais de 70% da população das cidades de Ivinhema e Taquarussu seja composta de católicos, segundo dados do IBGE. João é juiz de direito na Comarca de Ivinhema. Na mesa de audiências de João há um exemplar da Bíblia, um terço e um crucifixo.
À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que a presença desses elementos religiosos na mesa de João é um ato:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: STF, ARE 1.249.095, Tema 1.086 da repercussão geral, tese fixada em 2024: "A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade." A tese é diretamente aplicável ao caso, pois a presença da Bíblia, do terço e do crucifixo na mesa de audiências de juiz em comarca com forte referência cultural católica é justificada, no enunciado, como expressão dessa tradição.
- Em temas de símbolos religiosos em repartições públicas, não trate a laicidade como vedação automática; verifique se a base aponta interpretação do STF sobre manifestação histórico-cultural.
- Se houver alternativa apoiada em liberdade religiosa individual do agente público e outra fundada em tradição cultural, prefira a que reproduz o fundamento determinante do precedente indicado.
- Use o art. 19, I, da CF com a interpretação fornecida pela jurisprudência da base, sem transformá-lo em proibição absoluta.
- Quando a base mencionar impessoalidade, confira se o próprio entendimento aplicável a afasta expressamente no contexto descrito.
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A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.
STF. Plenário. ARE 1.249.095/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 27/11/2024 (Repercussão geral – Tema 1.086) (Info 1160).
E qual o erro da C?
Pessoal, vamos lá:
O que diz a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.
(STF. Plenário. ARE 1.249.095/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 27/11/2024 – Tema 1.086)
A decisão passou a existir justamente por conta das controvérsias em relação à laicidade do Estado, por causa da presença de itens de cunho religioso nas repartições públicas. O STF deixou claro que isso está ligado a uma questão cultural e histórica, e não significa que o Brasil adote uma religião oficial. E é justamente isso que a questão está cobrando.
Então não se trata de dizer que a alternativa C está errada, e sim que a questão pediu expressamente:
“à luz da jurisprudência do STF”
Ou seja, a resposta tinha que seguir o entendimento atual do STF, e não apenas o texto constitucional isolado.
Gente passando pano para uma questão ridícula desssa... Não tem fundamento a letra "c" ser considerara errada.
A letra D é a correta porque está exatamente como diz o julgado do STF. Desta forma, com o caso concreto usado buscou confundir o candidato. A mesa de audiência faz parte do prédio público, não sendo de uso pessoal quanto a mesa do gabinete do juiz.
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