O catolicismo é um relevante elemento histórico do Centro-Oe...

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Q3914550 Direito Constitucional

O catolicismo é um relevante elemento histórico do Centro-Oeste brasileiro, tendo ultrapassado, ao longo dos anos, a prática religiosa e se tornado legítima expressão da cultura brasileira. No Estado de Mato Grosso do Sul, estima-se que mais de 70% da população das cidades de Ivinhema e Taquarussu seja composta de católicos, segundo dados do IBGE. João é juiz de direito na Comarca de Ivinhema. Na mesa de audiências de João há um exemplar da Bíblia, um terço e um crucifixo.


À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que a presença desses elementos religiosos na mesa de João é um ato:

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 19, I: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;" No caso, a presença de Bíblia, terço e crucifixo na mesa de audiências não se enquadra, por si só, nessas vedações.

Tema central: Laicidade e símbolos religiosos
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque usa a impessoalidade administrativa como fundamento decisivo, mas a questão é resolvida pelo regime constitucional da laicidade e da liberdade religiosa. A mera presença de símbolos religiosos, por si só, não foi reputada incompatível com a Constituição.
B
Errada
Errada porque confunde a vedação do art. 19, I, a relações de dependência ou aliança entre Estado e religião com a simples presença de símbolos religiosos em ambiente forense. A base afasta essa equiparação.
C
Errada
Errada porque desloca o fundamento para um suposto direito pessoal do juiz de expressar religiosidade na mesa de audiências. O acerto não decorre primariamente de liberdade individual irrestrita do magistrado em espaço estatal, mas da inexistência de vedação constitucional automática e da dimensão cultural/tradicional admitida no entendimento aplicável.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque, à luz do art. 19, I, da Constituição, a laicidade estatal não impede automaticamente a presença de símbolos religiosos em repartições públicas. A base decisória indica que a vedação recai sobre estabelecimento de cultos, subvencionamento, embaraço ao funcionamento e relações de dependência ou aliança, não sobre mera presença simbólica, especialmente quando compreendida também como expressão cultural/tradicional.
E
Errada
Errada porque parte da premissa de que o Estado laico veda, de modo absoluto, símbolos religiosos em local público. O art. 19, I, não contém essa proibição literal, e o entendimento aplicado afasta a inconstitucionalidade automática da mera presença desses símbolos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre Estado laico e Estado antirreligioso: o erro está em ler o art. 19, I, como se ele proibisse genericamente símbolos religiosos em repartições públicas ou em tomar a mera presença do símbolo como aliança institucional com religião.
Dica para questões semelhantes
  • Leia o art. 19, I, pelo que ele realmente veda: estabelecimento de culto, subvencionamento, embaraço ao funcionamento e relação de dependência ou aliança; não acrescente proibição que o texto não traz.
  • Em temas de símbolos religiosos em espaços públicos, não presuma inconstitucionalidade automática da mera presença do objeto.
  • Se a alternativa correta falar em dimensão histórico-cultural do símbolo e não em liberdade pessoal irrestrita do agente público, isso tende a se alinhar melhor à base desta matéria.

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Comentários

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A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.

STF. Plenário. ARE 1.249.095/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 27/11/2024 (Repercussão geral – Tema 1.086) (Info 1160).

E qual o erro da C?

Pessoal, vamos lá:

O que diz a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.

(STF. Plenário. ARE 1.249.095/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 27/11/2024 – Tema 1.086)

A decisão passou a existir justamente por conta das controvérsias em relação à laicidade do Estado, por causa da presença de itens de cunho religioso nas repartições públicas. O STF deixou claro que isso está ligado a uma questão cultural e histórica, e não significa que o Brasil adote uma religião oficial. E é justamente isso que a questão está cobrando.

Então não se trata de dizer que a alternativa C está errada, e sim que a questão pediu expressamente:

“à luz da jurisprudência do STF”

Ou seja, a resposta tinha que seguir o entendimento atual do STF, e não apenas o texto constitucional isolado.

Gente passando pano para uma questão ridícula desssa... Não tem fundamento a letra "c" ser considerara errada.

A letra D é a correta porque está exatamente como diz o julgado do STF. Desta forma, com o caso concreto usado buscou confundir o candidato. A mesa de audiência faz parte do prédio público, não sendo de uso pessoal quanto a mesa do gabinete do juiz.

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