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Q3874961 Direito Ambiental
A Política Nacional de Recursos Hídricos fundamenta-se em princípios de gestão participativa e descentralizada. Sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, arts. 11 e 16: "Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água." "Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável." Como a alternativa D reproduz exatamente esses comandos legais sobre finalidade da outorga e prazo máximo de validade, ela é a correta.

Tema central: Outorga de recursos hídricos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o art. 15 da Lei nº 9.433/1997. A suspensão da outorga não é automática nem necessariamente imediata, e tampouco decorre do simples atingimento do volume morto. A lei prevê que a outorga "poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado" nas hipóteses legais, como calamidade, grave degradação ambiental, usos prioritários de interesse coletivo e manutenção da navegabilidade. Logo, a alternativa inventa uma causa automática de suspensão que a lei não estabelece.
B
Errada
Está errada porque o art. 12 da Lei nº 9.433/1997 sujeita à outorga o "aproveitamento dos potenciais hidrelétricos" e ainda prevê, no § 2º, disciplina específica para geração de energia elétrica. Portanto, geração de energia não é tratada pela lei como uso insignificante. Além disso, a dispensa de outorga por insignificância depende de definição em regulamento, nos termos do art. 12, § 1º, e não pode ser afirmada genericamente para os usos descritos na alternativa.
C
Errada
Está errada porque afronta diretamente o art. 18 da Lei nº 9.433/1997: "A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso." Assim, a outorga não transfere propriedade da água ao particular, não é ato de alienação definitiva e não autoriza tratar a água como bem privado comercializável nos termos afirmados pela alternativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à literalidade da Lei nº 9.433/1997 em dois pontos decisivos cobrados na questão: o objetivo jurídico da outorga e seu prazo máximo. O art. 11 define que a outorga serve para assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. O art. 16 fixa que a outorga será concedida por prazo não excedente a trinta e cinco anos, com possibilidade de renovação. Portanto, a alternativa acerta tanto a finalidade do instituto quanto o limite temporal legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas entre outorga de uso e transferência de propriedade, entre suspensão legal e suspensão automática, e entre uso insignificante e usos sujeitos à outorga.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de objetivo e prazo da outorga, confira primeiro os arts. 11 e 16 da Lei nº 9.433/1997, porque eles resolvem diretamente esse tipo de questão.
  • Para eliminar erros sobre dispensa de outorga, verifique se a hipótese está realmente no art. 12, § 1º; uso insignificante não pode ser presumido genericamente.
  • Se a alternativa sugerir transferência da água ao particular, descarte-a com base no art. 18: a água é inalienável e a outorga confere apenas direito de uso.
  • Afirmações sobre suspensão automática da outorga devem ser confrontadas com o art. 15, que traz hipóteses legais específicas e admite suspensão parcial, total, temporária ou definitiva.

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