A Política Nacional de Recursos Hídricos fundamenta-se em p...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, arts. 11 e 16: "Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água." "Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável." Como a alternativa D reproduz exatamente esses comandos legais sobre finalidade da outorga e prazo máximo de validade, ela é a correta.
- Se a alternativa tratar de objetivo e prazo da outorga, confira primeiro os arts. 11 e 16 da Lei nº 9.433/1997, porque eles resolvem diretamente esse tipo de questão.
- Para eliminar erros sobre dispensa de outorga, verifique se a hipótese está realmente no art. 12, § 1º; uso insignificante não pode ser presumido genericamente.
- Se a alternativa sugerir transferência da água ao particular, descarte-a com base no art. 18: a água é inalienável e a outorga confere apenas direito de uso.
- Afirmações sobre suspensão automática da outorga devem ser confrontadas com o art. 15, que traz hipóteses legais específicas e admite suspensão parcial, total, temporária ou definitiva.
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