Em determinada unidade do IBAMA, servidor é submetido a rei...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto nº 12.122/2024, art. 2º, caput, incisos II, III e IV: “Art. 2º Fica instituído o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, com a finalidade de enfrentar todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação” e “II - gestão humanizada nos espaços institucionais, físicos ou virtuais; III - avaliação permanente do ambiente organizacional para assegurar que as ações coordenadas de prevenção de que trata o inciso I promovam as mudanças desejadas; IV - destinação de espaços e criação de mecanismos para promover o acolhimento, a escuta ativa, a orientação e o acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação;”.
- Se houver reiteração de humilhações, exposição pública ou isolamento deliberado sem finalidade funcional, o caminho jurídico é assédio moral, não poder hierárquico regular.
- Verifique se a própria base normativa trata o problema como violência nas relações de trabalho e relaciona o tema ao ambiente organizacional; isso elimina alternativas que reduzem o caso a mero desconforto subjetivo.
- Quando a alternativa exigir agressão física ou ameaça explícita para reconhecer assédio moral, desconfie: a base afasta essa restrição.
- Em questões sobre assédio no serviço público, observe se o enunciado aponta dano à dignidade, à saúde ou ao ambiente de trabalho; esses elementos reforçam o enquadramento correto.
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