Um delegatário de serventia extrajudicial do Estado de Mato ...

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Q3914545 Direito Notarial e Registral

Um delegatário de serventia extrajudicial do Estado de Mato Grosso do Sul almejava nomear um substituto que pudesse praticar, simultaneamente, atos concernentes ao respectivo ofício.

Considerando o objetivo almejado, o delegatário, após analisar o Código de Organização e Divisão Judiciárias, concluiu corretamente que o substituto:

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei estadual MS nº 1.511/1994, art. 108: "Art. 108. Os titulares dos ofícios extrajudiciais poderão indicar substituto escolhido entre seus auxiliares, o qual deverá ser nomeado pelo juiz diretor do foro, com as seguintes atribuições:
I - praticar, simultaneamente com o titular, os atos concernentes ao ofício, ressalvados os de competência privativa daquele;
II - substituir o titular em suas férias e impedimentos e responder pelo ofício, em caso de vacância, até que haja concurso público." O dispositivo disciplina a indicação do substituto entre os auxiliares, a nomeação pelo juiz diretor do foro e a possibilidade de prática simultânea de atos com o titular.

Tema central: Substituto de serventia extrajudicial
Análise das alternativas
A
Errada
Tem aderência parcial ao caput do art. 108 do CODJ/MS ao afirmar que o substituto é indicado entre os auxiliares e nomeado pelo juiz diretor do foro. Porém, não enfrenta o ponto decisivo do enunciado, que é a possibilidade de praticar atos simultaneamente com o titular. Por isso, embora mais próxima da literalidade quanto à indicação e nomeação, não resolve o aspecto central cobrado.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 108, II, do CODJ/MS, segundo o qual o substituto pode "responder pelo ofício, em caso de vacância, até que haja concurso público". Logo, a vacância não impede essa პასუხისმგabilidade, nem depende, como regra extraída do dispositivo, de nova designação.
C
Errada
Está errada porque o art. 108 do CODJ/MS não exige aprovação do corregedor-geral de justiça para a prática de atos pelo substituto. A única ressalva expressa no dispositivo é a dos atos de competência privativa do titular, de modo que a alternativa acrescenta requisito inexistente na norma cobrada.
D
Errada
Está errada porque afronta frontalmente o art. 108, I, do CODJ/MS, que autoriza o substituto a "praticar, simultaneamente com o titular, os atos concernentes ao ofício", ressalvados apenas os de competência privativa. A alternativa nega exatamente a simultaneidade admitida pela lei.
E
Certa
A alternativa E foi mantida porque corresponde ao gabarito oficial e a base aponta que ela só se sustenta por leitura complementar sobre as comunicações devidas, em conjunto com a disciplina do substituto escolhida pelo delegatário. Ainda assim, a compatibilização com o art. 108 do CODJ/MS é apenas parcial, pois o texto literal exige nomeação pelo juiz diretor do foro. O elemento normativo seguro para o caso é que o substituto pode praticar simultaneamente com o titular os atos concernentes ao ofício, ressalvados os de competência privativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a distinção entre indicação do substituto, nomeação formal e poder de atuação simultânea, além da tensão entre o gabarito oficial e a literalidade do art. 108 do CODJ/MS.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre indicação, nomeação e exercício de atribuições: no art. 108 do CODJ/MS, o titular indica, o juiz diretor do foro nomeia e o substituto pode atuar simultaneamente, salvo atos privativos.
  • Quando a alternativa negar atuação em vacância, confronte com a regra expressa do art. 108, II, antes de aceitar exigência de designação extraordinária.
  • Se aparecer exigência de aprovação do corregedor-geral para o substituto atuar, verifique se esse requisito está realmente no dispositivo cobrado; no art. 108, ele não está.
  • Em direito notarial e registral, não importe automaticamente a disciplina geral sem checar a norma local específica indicada pela questão.

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Comentários

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???????????

kkkk é o que está no código de normas do ms, tem validade um trem desses?

DESCONSIDERAR ESSA QUESTÃO! kkkkkkkkkk

cruzes

nunca será nomeado pelo juiz, tenha dó

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