O foro competente para processar e julgar os prefeitos munic...

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Q17614 Direito Processual Penal
Acerca dos princípios e dispositivos constitucionais aplicáveis ao
direito processual penal, julgue os próximos itens.
O foro competente para processar e julgar os prefeitos municipais é o tribunal de justiça estadual.
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Gabarito: C – Certo

Interpretação da Questão e Tema Jurídico:

A questão aborda a competência originária para processar e julgar prefeitos municipais em matéria penal, um tema importante no direito processual penal, com reflexos constitucionais. O candidato deve identificar o foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 29, X:

“julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça”

Esse dispositivo estabelece que o Tribunal de Justiça é o órgão competente para julgar o prefeito municipal em crimes comuns e de responsabilidade. Complementa-se pelo art. 125, §1º, sobre a organização da Justiça e definição de competência.

Jurisprudência de Relevância:

O STF também solidificou esse entendimento: “os prefeitos municipais somente podem ser processados criminalmente, com fundamento no DL nº 201/67, enquanto não houver cessado a sua investidura no mandato” (HC 67.721-5-SP).

Doutrina:

Evanio José de Moura Santos destaca que a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos está clara na Constituição, sendo uma prerrogativa que visa garantir a independência do cargo.

Exemplo Prático:

Imagine um prefeito acusado de crime de corrupção no exercício do mandato. O processo não tramita na vara criminal da comarca, mas diretamente no Tribunal de Justiça do Estado, por força do art. 29, X, da CF.

Justificativa da Alternativa Correta (Certo):

A alternativa está correta porque reflete precisamente o texto constitucional e a orientação consolidada do STF e doutrina majoritária.

Pegadinha da Questão:

É comum que o examinador tente confundir o candidato sugerindo competência da Justiça Federal ou de juízo de primeiro grau. A leitura atenta da Constituição evita o equívoco.

Lembre-se: saber identificar e fundamentar a competência por prerrogativa de função é essencial para conquistar pontos em provas na área jurídica!

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Comentários

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O foro competente para julgar prefeito pode ser o Tribunal de Justica, mas não apenas. Nos crimes em que há interesse da União, suas fundações e autarquias o foro competente é o respectivo Tribunal Regional Federal.
Concordo com o colega abaixo. O foro competente é sempre o segundo grau para o julgamento dos crimes perpretados pelos prefeitos municipais. Supondo, pois, que se trate de crime eleitoral, a competência seria do TRE.
Prezados colegas,A questão aqui trata da regra geral, por isso está correta. Trata da prerrogativa de foro com relação à função que a pessoa exerce, qual seja, prefeito. A questão não trata de competência relativa à matéria, como comentado. Se a banca quisesse saber com relação às matérias com reserva de foro, estaria exlícito. Portanto, uma dica é sempre válida: ater-se ao comando da questão pra que a gente não erre. =)
O Art. 29, X, Constituição Federal, prevê que o julgamento do prefeito se dá perante o tribunal de justiça.
Súmula 702 STJ: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

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