O foro competente para processar e julgar os prefeitos munic...
direito processual penal, julgue os próximos itens.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C – Certo
Interpretação da Questão e Tema Jurídico:
A questão aborda a competência originária para processar e julgar prefeitos municipais em matéria penal, um tema importante no direito processual penal, com reflexos constitucionais. O candidato deve identificar o foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 29, X:
“julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça”
Esse dispositivo estabelece que o Tribunal de Justiça é o órgão competente para julgar o prefeito municipal em crimes comuns e de responsabilidade. Complementa-se pelo art. 125, §1º, sobre a organização da Justiça e definição de competência.
Jurisprudência de Relevância:
O STF também solidificou esse entendimento: “os prefeitos municipais somente podem ser processados criminalmente, com fundamento no DL nº 201/67, enquanto não houver cessado a sua investidura no mandato” (HC 67.721-5-SP).
Doutrina:
Evanio José de Moura Santos destaca que a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos está clara na Constituição, sendo uma prerrogativa que visa garantir a independência do cargo.
Exemplo Prático:
Imagine um prefeito acusado de crime de corrupção no exercício do mandato. O processo não tramita na vara criminal da comarca, mas diretamente no Tribunal de Justiça do Estado, por força do art. 29, X, da CF.
Justificativa da Alternativa Correta (Certo):
A alternativa está correta porque reflete precisamente o texto constitucional e a orientação consolidada do STF e doutrina majoritária.
Pegadinha da Questão:
É comum que o examinador tente confundir o candidato sugerindo competência da Justiça Federal ou de juízo de primeiro grau. A leitura atenta da Constituição evita o equívoco.
Lembre-se: saber identificar e fundamentar a competência por prerrogativa de função é essencial para conquistar pontos em provas na área jurídica!
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