Em caso de consulta, o Tribunal Regional Eleitoral do Espíri...

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Q2249665 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Em caso de consulta, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo: 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), especialmente quanto à possibilidade de responder a consultas em matéria eleitoral.

Legislação Aplicável:
Segundo o Código Eleitoral, Art. 30, VIII:
“Compete aos Tribunais Regionais: VIII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhes forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;”

Jurisprudência: O TSE entende que as consultas só podem ser apresentadas por autoridade pública ou partido político e devem tratar de questões em tese, não de casos concretos (Consulta n° 0600250-18.2017.6.00.0000). As respostas não têm efeito vinculante, mas orientam a interpretação.

Doutrina: De acordo com José Jairo Gomes, as consultas servem para dirimir dúvidas relevantes sobre interpretação da legislação eleitoral, sendo restritas a quem tenha legitimidade para tal.

Exemplo prático: Imagine que um partido político duvide sobre a possibilidade de coligação em determinado pleito. Pode enviar consulta ao TRE/ES para obter esclarecimento formal, desde que apresente o questionamento de forma genérica e não sobre caso individualizado.

Justificativa da alternativa correta (A):
Ela está de acordo com o texto legal: só serão conhecidas pelo TRE as consultas sobre matéria eleitoral de sua competência e apresentadas por autoridade pública ou partidos (em nível nacional ou regional). Isso restringe o acesso aos legitimados competentes e impede opiniões sobre casos concretos.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta. O Código Eleitoral limita expressamente quem pode consultar; o princípio do livre acesso ao Judiciário não se aplica nesse rito especial.
C) Incorreta. O TRE pode conhecer de consulta em tese sobre a lei; não se trata de ação judicial, mas de consulta prevista em lei.
D) Incorreta. O TRE simplesmente não conhece da consulta se não for de sua competência; não há previsão de remessa automática ao TSE.

Dica de prova: Fique atento a pegadinhas que ampliam a legitimidade para consulta ou misturam o procedimento das consultas com ações judiciais comuns!

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Comentários

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órgão de direção nacional pode consultar junto ao TSE, por isso, quem pode mais, pode menos

Bons estudos

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