A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3874952 Direito Administrativo
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), dispõe sobre os procedimentos para assegurar o direito fundamental de acesso a informações sob a guarda do Estado. Sobre a classificação de sigilo e as competência2s da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.724/2012, art. 47, incisos III e IV: "Art. 47. Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações: (...) III - decidir os recursos apresentados contra decisão proferida: a) pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, a pedido de acesso à informação ou às razões da negativa de acesso à informação; ou b) pelo Ministro de Estado ou autoridade com a mesma prerrogativa, em grau recursal, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada; IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação; e". Como a alternativa A atribui à CMRI a atuação em matéria de informação sigilosa no âmbito federal e a prorrogação única do sigilo ultrassecreto, ela coincide com a disciplina normativa aplicável.

Tema central: Sigilo e CMRI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o núcleo juridicamente seguro previsto no regulamento federal da LAI: a CMRI atua, no âmbito da administração pública federal, em matéria de acesso, desclassificação e reavaliação de informações sigilosas por via recursal e possui competência específica para prorrogar, uma única vez, o prazo de sigilo da informação classificada como ultrassecreta. Esse é o ponto decisivo da questão. A própria base ressalta que a redação da alternativa é mais ampla do que o texto literal ao falar genericamente em "tratamento e classificação", mas o gabarito oficial se sustenta no trecho normativo expresso sobre a competência recursal/revisional e sobre a prorrogação única do sigilo ultrassecreto.
B
Errada
Está errada porque afirma competência exclusiva dos Ministros de Estado para classificar informação no grau reservado, o que contraria a Lei nº 12.527/2011, art. 27, III e § 1º: "Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (...) III - dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista. § 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação." Logo, não há exclusividade ministerial para o grau reservado, e a alternativa ainda erra ao invocar uma vedação de delegação que o dispositivo não estabelece nesses termos.
C
Errada
Está errada porque parte de premissa juridicamente falsa: o direito de acesso à informação não é absoluto. A Lei nº 12.527/2011, art. 31, caput e § 1º, I e II, dispõe: "Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem." Portanto, mero interesse acadêmico não autoriza divulgação integral a qualquer cidadão.
D
Errada
Está errada por dois motivos autônomos. Primeiro, erra o prazo legal: a Lei nº 12.527/2011, art. 24, § 1º, I a III, estabelece: "Art. 24. (...) § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos." Informação secreta, portanto, não tem prazo de 25 anos, mas de 15 anos. Segundo, a alternativa atribui renovação indefinida ao Presidente do IBAMA, sem amparo legal; a base é expressa em que a prorrogação prevista é excepcional, única e ligada apenas à informação ultrassecreta, por decisão da CMRI.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões típicas: trocar o prazo do sigilo secreto pelo do ultrassecreto e supor que a CMRI ou ministros concentram competências de forma mais ampla do que a LAI e seu regulamento efetivamente preveem.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize os prazos da LAI sem inverter os graus: ultrassecreta 25 anos, secreta 15 anos, reservada 5 anos.
  • Ao ler item sobre CMRI, procure o núcleo normativo seguro: competência recursal/revisional e prorrogação única do sigilo ultrassecreto.
  • Em classificação de sigilo, confira sempre quem a lei autoriza expressamente; desconfie de alternativas que falem em competência exclusiva sem base textual.
  • Acesso à informação não elimina a proteção de dados pessoais: intimidade, vida privada, honra e imagem seguem regime legal de acesso restrito.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo