A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.724/2012, art. 47, incisos III e IV: "Art. 47. Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações: (...) III - decidir os recursos apresentados contra decisão proferida: a) pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, a pedido de acesso à informação ou às razões da negativa de acesso à informação; ou b) pelo Ministro de Estado ou autoridade com a mesma prerrogativa, em grau recursal, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada; IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação; e". Como a alternativa A atribui à CMRI a atuação em matéria de informação sigilosa no âmbito federal e a prorrogação única do sigilo ultrassecreto, ela coincide com a disciplina normativa aplicável.
- Memorize os prazos da LAI sem inverter os graus: ultrassecreta 25 anos, secreta 15 anos, reservada 5 anos.
- Ao ler item sobre CMRI, procure o núcleo normativo seguro: competência recursal/revisional e prorrogação única do sigilo ultrassecreto.
- Em classificação de sigilo, confira sempre quem a lei autoriza expressamente; desconfie de alternativas que falem em competência exclusiva sem base textual.
- Acesso à informação não elimina a proteção de dados pessoais: intimidade, vida privada, honra e imagem seguem regime legal de acesso restrito.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo