A Lei Orgânica do Município de Sorocaba poderá ser emendada ...
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No concurso para o cargo de Oficial Legislativo da cidade de Sorocaba, surge uma questão sobre a emenda à Lei Orgânica do Município. Este é um ponto crucial do direito municipal, fundamental para quem visa atuar nessa área.
Vamos analisar detalhadamente a questão e as alternativas apresentadas. A pergunta busca saber qual entidade ou grupo pode propor emendas à Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
Legislação aplicável: A Lei Orgânica é a norma fundamental de um município, similar à Constituição em sua abrangência local. De acordo com os princípios constitucionais, especialmente o artigo 29 da Constituição Federal, a Lei Orgânica pode ser emendada por diferentes iniciativas, incluindo a iniciativa popular. Na prática, a legislação local em Sorocaba assegura essa possibilidade.
Agora, vamos analisar as alternativas:
- A - do Governador do Estado.
Essa alternativa está incorreta. O Governador do Estado não tem competência para propor emendas à Lei Orgânica de um município. A autonomia municipal é um princípio fundamental, e as alterações devem partir de órgãos locais ou do povo.
- B - de iniciativa popular.
Correta!
A alternativa está correta, pois a legislação prevê que a população pode participar de forma direta na política municipal, incluindo a proposição de emendas à Lei Orgânica. Este é um exemplo claro de democracia participativa, onde os cidadãos têm o poder de influenciar diretamente as leis fundamentais do município.
- C - de 2/3 (dois terços) dos Vereadores.
Embora os vereadores tenham o poder de propor emendas, esta alternativa está incorreta no contexto da questão porque ela sugere que apenas os vereadores têm essa capacidade. A pergunta quer saber especificamente sobre quem "pode" propor, e a alternativa correta abrange mais possibilidades.
- D - da Assembleia Legislativa do Estado.
Alternativa incorreta. A Assembleia Legislativa do Estado não tem jurisdição para emendar a Lei Orgânica de um município. Isso violaria a autonomia municipal garantida pela Constituição.
- E - de qualquer conselho municipal.
Incorreta. Enquanto conselhos municipais têm um papel consultivo e representam interesses específicos da comunidade, eles não têm poder legislativo para propor emendas à Lei Orgânica.
Exemplo prático: Imagine que os cidadãos de Sorocaba desejem incluir uma nova diretriz ambiental na Lei Orgânica para proteger um parque municipal. Eles podem reunir assinaturas suficientes através de uma iniciativa popular e propor essa emenda diretamente ao legislativo municipal.
Estratégia de interpretação: Ao lidar com questões sobre legislação municipal, é importante lembrar que a autonomia dos municípios é um princípio constitucional. Desconfie de alternativas que impliquem em interferência externa por órgãos estaduais ou outros que não tenham competência direta.
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Gabarito: B
Das Emendas à Lei Orgânica Municipal
Art. 36. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II - do Prefeito Municipal;
III - de iniciativa popular.
§ 1° A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal será discutida e votada em dois turnos
de discussão e votação, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, dois terços
dos votos dos membros da Câmara.
§ 2° A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com o
respectivo número de ordem.
LOM de Monte Alto:
Art. 60. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3 (um terço), no mínimo dos membros da Câmara Municipal;
II - do Prefeito;
III - de iniciativa popular, subscrita, no mínimo por 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no município;
§ 1° A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal será discutida e votada em 02 (dois) turnos de discussão e votação, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, 2/3 (dois terços) dos votos dos membros da Câmara Municipal.
§ 2° A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal com o respectivo número de ordem.
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