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Q2250271 Direito Administrativo
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Gabarito: Alternativa C

Na questão em pauta, o foco é o conhecimento sobre os diferentes modos de provimento de cargos públicos, conforme previsto na Lei 8.112 de 1990. O provimento é o ato administrativo que formaliza a investidura de uma pessoa em um cargo, emprego ou função pública. É, portanto, a maneira como o servidor começa sua relação jurídico-funcional com a Administração Pública.

A opção correta é a letra C, que menciona corretamente que o provimento é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício de cargo, emprego ou função. Este conceito é fundamental no Direito Administrativo pois simboliza o início da vida funcional de um agente público dentro da estrutura do Estado.

Para aprofundamento, enumero brevemente as modalidades de provimento, que incluem nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A compreensão destes mecanismos é essencial pois afetam diretamente a carreira dos servidores na Administração Pública.

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Comentários

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a) Servidor aposentado que retorna a atividade no serviço público: Reversão

b) Servidor exonerado que retorna para o cargo: Reintegração

c) Correta

d) Ato pelo qual servidor requer sua aposentadoria com proventos integrais: aposentadoria voluntária

PRONA4RE

PROmoção

Nomeação

Aproveitamento

REintegração

REcondução

REadaptação

REversão

  • Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.

  • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos.

  • Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.

  • Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

  • Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

  • Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

  • Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

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